MPE/AL visita aterro sanitário no Sertão

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Para garantir o cumprimento da legislação que trata do descarte de resíduos sólidos, o 2º Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Alagoas promoverá, no próximo dia 23 de setembro, uma caravana com membros de sete Promotorias de Justiça de municípios do Sertão Alagoano para apresentar o aterro sanitário do Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos (CIGRES). Alternativa aos chamados “lixões”, ele está localizado entre os territórios de Olho D’água das Flores e Olivença e se encontra em operação desde junho.

Quase dez anos depois da criação do empreendimento, a maioria das 17 cidades beneficiadas pelo serviço está inadimplente e segue com o descarte irregular de lixo. Apenas Monteirópolis está em dia com o pagamento da taxa de administração do CIGRES. Juntos, os demais municípios devem R$ 726.110,03 ao consórcio, o que limita a manutenção de licenças e especificações técnicas ambientais exigidas por lei.

Responsável pela reunião realizada nesta segunda-feira na sede da Procuradoria Geral de Justiça, o coordenador do 2º Centro de Apoio Operacional, procurador de Justiça Geraldo Magela Pirauá, elogiou a estrutura do CIGRESe destacou que o Ministério Público do Estado de Alagoas cumprirá o seu papel de agente fiscalizador da lei.

“O tempo da política é um, o tempo do Ministério Público é outro quando se refere ao atendimento às necessidades da população. O país precisa, acima de tudo, de uma atuação enérgica, contundente e legal da nossa instituição, como tem sido no combate à improbidade administrativa. Vamos agir de modo com que os gestores cumpram aquilo que, indistintamente, beneficiará a todos”, destacou Geraldo Magela.

O procurador de Justiça contou com o apoio dos promotores de Justiça Alberto Fonseca e Lavínia, titulares das 4ª e 5ª Promotorias de Justiça da Capital, respectivamente. Os dois fazem parte do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual e coordenam a Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (FPI do São Francisco).

Também auxiliaram na discussão representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e da empresa gestora do CIGRES, que abordaram a legislação referente à política nacional de resíduos sólidos e a realidade atual do consórcio.

Viabilização do consórcio

Um dos promotores de Justiça convidados para o debate sobre qual estratégia adotar para dialogar com os gestores públicos na regularização do tratamento dos resíduos sólidos, Luiz Cláudio Branco, titular da Promotoria de Justiça de Batalha, resumiu a agenda da atuação conjunta do órgão ministerial:

“Nós temos dois problemas graves, que é fazer com que os municípios adotem o aterro sanitário e paguem pela manutenção do consórcio. Além disso, precisamos garantir a educação ambiental da população e facilitar um modo para que ela tome conhecimento da existência do aterro e possa cobrar dos gestores públicos a sua utilização”, disse o promotor que também atua em Taquarana.

Além dos membros citados, compareceram ao encontro os promotores de Justiça José Antônio Malta Marques (Cacimbinhas, Dois Riachos, Minador do Negrão), Martha Bueno (Pão de Açúcar, Palestina), Napoleão Amaral (Olho D’Água das Flores, Monteirópolis), Luiz Tenório (São José da Tapera, Carneiros, Senador Rui Palmeira) e Ilda Regina Reis Santos (Major Izidoro, Jaramataia).

Também deverão participar da visita coletiva ao aterro sanitário os promotores de Justiça Hamilton Carneiro (Santana do Ipanema, Olivença) e Fábio Barbosa (Maravilha,Ouro Branco, Poço das Trincheiras).

FPI do São Francisco

O tratamento de resíduos sólidos nos municípios foi um dos alvos recorrentes das cinco primeiras etapas da Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (FPI do São Francisco), que foi representada na reunião desta segunda-feira por seus coordenadores-gerais. Para Alberto Fonseca e Lavínia Fragoso, desde que o aterro sanitário do CIGRES passou a operar, em junho, não há justificativa para os gestores municipais seguirem com condutas ilícitas no descarte de lixo.

“Nós agora temos um elemento novo para lidar na discussão sobre o descarte de resíduos sólidos. Nas edições anteriores da FPI do São Francisco, não havia alternativa para os lixões. Agora ela não só existe, como também está em operação. Há municípios que passarão a despender menos de R$ 100 mil com a manutenção do consórcio quando antes gastavam mais de R$ 1,5 milhão com coleta de lixo. O comportamento irregular sai mais caro do que o regular, com a possibilidade de aumentar os investimentos em coleta seletiva dos resíduos e, consequentemente, o número de empregos”, explica Alberto Fonseca.

O promotor de Justiça lembrou que os gestores públicos, ao descumprir a Lei nº 12.305/10, poderão cometer delito pela disposição irregular de resíduos sólidos e por fazer funcionar empreendimento “comprovadamente” poluidor, como o são os lixões.

Política Nacional de Resíduos Sólidos

A edição da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e alterou a Lei n. 9.605/98, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu um prazo de quatro anos, ou seja, até 2014, para que todos, inclusive os municípios brasileiros, implantassem a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e rejeitos.

Fonte: MP/AL

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