Após a grande confusão do último domingo no Maracanã envolvendo torcedores do Corinthians, do Flamengo e a polícia, o STJD decidiu agir e tomou providências diante das cenas lamentáveis vistas no estádio.
Em caráter liminar, o Tribunal decidiu que o Corinthians está proibido de vender ingressos a torcedores de organizadas para partidas tanto dentro como fora de casa. A determinação vale até quando o STJD julgar o clube pelas brigas ocorridas no Maracanã. O julgamento pela comissão disciplinar deve acontecer, no mínimo, dentro de 15 ou 20 dias.
Tanto Corinthians quanto Flamengo foram denunciados no artigo 213, ‘por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto e invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo’.
Apesar de o Flamengo ter sido denunciado pelas mesmas infrações que o clube paulista, a punição aos cariocas será conhecida apenas no Tribunal. O Flamengo também foi denunciado pelos objetos lançados no gramado durante o jogo.
A Procuradoria também pediu que os 31 torcedores do Corinthians presos no Rio de Janeiro sejam impedidos de frequentar estádios. O tempo que eles ficarão sem ir aos palcos das partidas será definido pelos auditores. Além disso, o STJD ainda determinou o fechamento do Setor Norte da Arena Corinthians até a decisão da comissão disciplinar.
Veja o artigo no qual Corinthians e Flamengo foram enquadrados:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
I – desordens em sua praça de desporto; Corinthians // Flamengo
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Flamengo