A juíza Heloísa Silva Mattos determinou a quebra do sigilo dos dados dos telefones de três homens presos em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, inclusive, das mensagens do aplicativo de celular WhatsApp. A decisão foi tomada na última sexta-feira (3), em Piracanjuba, no sul goiano.
A magistrada acatou o pedido da Polícia Civil e defendeu, na sentença, que a análise dos aparelhos apreendidos com o trio vai ajudar a identificar se eles integram uma associação criminosa.
“O detalhamento das ligações discadas, tentadas, recebidas, bem como o detalhamento de mensagens de texto enviadas e recebidas, seja via SMS ou mesmo WhatsApp ou qualquer outro aplicativo de comunicação que utilize dados de internet, trará subsídios no sentido de detectar o possível conluio com objetivo criminoso, sendo que não há outro meio de obtenção eficaz de prova”, relata na decisão.
Heloísa pondera, na sentença, que a violação do sigilo das correspondências, de dados e das comunicações telefônicas só pode ser feita após ordem judicial, conforme estabelece a Constituição Federal. Ela complementa que a Lei nº 9.296/96, que tem o objetivo de aplicar a “interceptação das comunicações telefônicas de qualquer natureza”, pode ser plenamente aplicável aos casos de acesso às comunicações por WhatsApp.
Caso os aparelhos estejam bloqueados com senha, a juíza autorizou os investigadores a solicitarem assistência técnica e perícia. Ela também ordena que os dados relevantes para a investigação sejam fotografados e transcritos. Por fim, a magistrada determina que o acesso às conversas e mensagens deverá se limitar ao prazo para conclusão do inquérito.