O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira, dia 21, a suspensão da integralidade da Lei 7.800/2016, conhecida como Lei da Escola Livre, de autoria do deputado Ricardo Nezinho (PMDB). A decisão de Barroso atendeu à ação direta de inconstitucionalidade da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CNTE).
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia emitido parecer alegando inconstitucionalidade da lei em vigor em Alagoas. De acordo com a lei, o professor deve manter neutralidade política e religiosa, ficando também proibido de ‘incitar’ seus alunos a participarem de manifestações, atos públicos ou passeatas.
O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) subsidiou o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee) sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi julgada. O Sinpro/AL defendeu junto a Contee que as atuações dos educadores seriam limitadas caso a Lei fosse implantada.
A lei provocou grande polêmica antes mesmo da sua aprovação. Entidades ligadas à educação classificaram a lei como uma ‘mordaça’. Apesar do ‘levante popular’, a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou a lei, cuja aplicação foi suspensa com a decisão do STF.
“Derrubar a lei da mordaça é uma vitória fundamental na defesa da educação e da democracia. Fizemos a luta, mobilizamos a sociedade, e denunciamos esse absurdo. Nossos advogados conseguiram a vitória na justiça, e foram até a última instância, até chegar ao resultado. Continuamos na luta, em defesa da liberdade”, avaliou Consuelo Correia, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal).