O juiz da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, indeferiu – nesta terça-feira, 22 – o pedido de tutela antecipada que tentava impedir a entrega do título Doutor Honoris Causa ao ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva durante a visita a Alagoas. A solenidade, que foi confirmada para esta quarta-feira, 23, será realizada pela Universidade Estadual de Alagoas (Uneal), campus Arapiraca.
De acordo com a decisão judicial, o pedido de suspensão da entrega do título foi realizado por meio de ação popular e a alegação era de que a visita do ex-presidente, por meio da ‘Caravana Lula pelo Nordeste’, teria cunho político e eleitoreiro uma vez que possivelmente Lula irá se candidatar nas eleições de 2018. Além disso, a ação popular defende que ato é ilegal e lesivo ao patrimônio público. Eram réus no processo, o reitor da Uneal, Jairo José Campos da Costa e o ex-presidente Lula.
“Alinha que tal honraria se deu pela Resolução 004/2012, editada no dia 20 de março de 2012 pelo Conselho Superior daquela instituição universitária. Alega, ainda, que tal “caravana” tem intuito político, vez que o ex presidente possivelmente será candidato nas eleições/2018, bem como alega que tal ato é nulo por afrontar a Constituição Federal, art. 37, I, no que se refere a impessoalidade, bem como a Lei nº 4.717/65, no que diz respeito a configuração do desvio de finalidade. Juntou cópia da Resolução nº 004/2012, documentos pessoais da autora e cópia de decisão judicial prolatada pela justiça federal baiana. Baseado em tais argumentos, pugna seja concedida tutela antecipada de urgência para suspender o ato de entrega do título e, no mérito, a declaração de nulidade do ato lesivo apontado“, explica a decisão.
Após analisar o pedido, o magistrado explicou que compete a Justiça Eleitoral avaliar todos os aspectos eleitorais antes e depois do pleito. Além disso, afirmou que não é possível verificação a natureza, os fundamentos e o rito processual administrativo adotado para escolha do homenageado ao título.
“O segundo argumento, na visão da autora é anulável em função da impessoalidade e desvio de finalidade do ato administrativo. Ora, a autora colacionou aos autos, tão somente, apenas a Resolução nº 004/2012 (fls. 13), aprovada após tramitação do processo administrativo nº 4104-2117/2011. Tal processo não foi colacionado aos autos, fato que impossibilita a verificação da natureza, dos fundamentos, do rito processual administrativo adotado para escolha do homenageado ao título. Qualquer decisão sobre tal questionamento sem a devida verificação do processo administrativo se apresenta frágil, precipitada, açodada. Assim sendo, considerando que não restou configurado a probabilidade do direito ou o perigo do dano, elementos exigidos pelo art. 300 do CPC, indefiro a antecipação da tutela”, concluiu o juiz em sua decisão.
Outras Decisões
Na última sexta-feira, 18, a Justiça Federal da Bahia suspendeu a entrega do título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Lula, pela Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), em Cruz das Almas. A decisão foi do juiz da 10ª Vara Cível, Evandro Reimão dos Reis, e também foi impetrada por meio de ação popular. Diante da decisão, um grupo de discentes da universidade elaborou um título e entregou informalmente a Lula.
O ex-presidente recebeu, na segunda-feira, 21, o título Doutor Honoris Causa em Sergipe. Na cerimônia, ocorrida na cidade de Lagarto, o título foi entregue pelo reitor da Universidade Federal de Sergipe, Angelo Roberto Antoniolli.