Defensoria notifica organizadores de vaquejada em União dos Palmares por práticas abusivas

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Vaquejada

A Defensoria Pública em União dos Palmares oficiou, nesta sexta-feira, 22, os organizadores da “23ª Grande Vaquejada do Parque Recuperação”, que acontecerá no município dias 29 e 30 deste mês. O documento solicita informações e providências a respeito de práticas abusivas, também constatadas pela instituição após denúncias da população, como a inexistência de oferta de ingressos “meia-entrada” (50% de desconto) e a suposta prática da denominada “venda casada”, violando a Lei Federal n. 12.933/2013, Estatuto da Juventude, Decreto Estadual n. 35154/97, Lei Municipal n. 972/2001 e Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com as defensoras públicas Andresa Wanderley e Nicolle Januzi, nos últimos dias, a Defensoria recebeu denúncias de diversos estudantes, inclusive, da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB – União dos Palmares, apontando as mencionadas irregularidades e descumprindo sentença judicial proferida no mês de outubro de 2014, nos autos da Ação Civil Pública n.00015001920118020056, proposta pela Defensoria Pública.

O fato foi constatado pelas defensoras locais que, ao entrarem em contato com um dos pontos de venda, confirmaram que os ingressos estão sendo vendidos ao preço único de R$ 40, para quem comprar antecipadamente, fato que descumpre a obrigatoriedade da oferta do desconto para estudantes.

As defensoras receberem informações, também, de possíveis outras práticas abusivas, como a “venda casada”, visto que os eventos que ocorrem no local impedem os consumidores de ingressar com qualquer alimento ou bebida, obrigando-o a consumir os produtos vendidos no interior do Parque Recuperação em preços muito superiores aos comercializados regularmente.

A Defensoria Público notificou pessoalmente o responsável pelo evento e fixou prazo de 24h para adequar os serviços e prestar informação. Caso não haja resposta, o órgão adotará as medidas legais para garantia dos direitos dos consumidores, pleiteando a execução da sentença proferida na Ação Civil Pública, bem como Ação Coletiva em favor dos estudantes e/ou consumidores lesados.

Fonte: Ascom / DPE-AL

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