A Justiça alagoana afastou, na última semana, o prefeito Santa Luzia do Norte, João Pereira da Silva, da administração municipal por improbidade administrativa.
De acordo com a ação impetrada pelo Ministério Público Estadual , por meio do promotor de justiça Vinícius Ferreira Calheiros Alves, o prefeito deixou de realizar pagamentos a fornecedores, recolher contribuições do fundo previdenciário local e atrasou os salários dos servidores municipais.
O MP acusa o prefeito também de não honrar os pagamentos das contas de energia elétrica de diversos prédios públicos e não prestar contas à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas Estadual, dificultando assim a atuação dos órgãos fiscalizadores.
Após análise dos argumentos do Ministério Público, o juiz da Comarca de Santa Luzia do Norte decidiu afastar o prefeito do cargo até o fim de seu mandato, que se encerrava em dezembro deste ano, e bloquear os saldos existentes na conta corrente ou aplicações financeiras do prefeito até a quantia de R$2 milhões além de deixar indisponível bens móveis e imóveis em nome de João Pereira.
“Decreto também a indisponibilidade de bens e diretos de titularidade do réu João Pereira da Silva, determinando sejam expedidos ofícios aos 1º, 2º e 3º cartórios de imóveis de Maceió/AL e ao cartório de imóveis de Santa Luzia do Norte para que promovam a inscrição de indisponibilidade (bloqueio) de bens móveis e imóveis que estejam registrados em nome deste demandado em específico e, consequentemente, para que realizem as anotações necessários de modo a impedir a alienação/transferência de taus bens/direitos”, diz o juiz da Comarca de Santa Luzia do Norte.