O Pleno do Tribunal Regional de Alagoas (TRE/AL), por unanimidade de votos, julgou improcedente o pedido de cassação/perda de mandato eletivo de Galba Novais de Castro Júnior, formulado pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB/AL). A sessão aconteceu na tarde desta quinta-feira (08) e o pedido de cassação foi feito sob a alegação de infidelidade partidária.
Marcelo Gouveia de Oliveira, primeiro suplente de deputado pelo PRB/AL, postulou o pedido de decretação de perda do cargo eletivo de Galba Novais Júnior alegando que o mesmo foi eleito em 2014 pelo PRB mas que, de maneira imotivada, sem justa causa, teria se desligado da legenda partidária e se filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) em outubro de 2015.
O deputado estadual Galba Novais alegou ter sido vítima de atos severamente discriminatórios que lhes causaram vexame, mesmo sendo a figura mais importante do PRB em Alagoas à época. Ainda segundo Galba Novais Júnior, o mesmo dirigente que ficou em seu lugar na direção do PRB/AL, já sabia da medida de seu afastamento da presidência da coligação, mas escondeu o fato e o deixou no escuro em relação à presidência regional. Galba, filiado do partido há mais de sete anos, teve conhecimento dos fatos pela imprensa alagoana.
O relator da petição, desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, rejeitou a preliminar de defesa do PRB/AL, declarando que acredita haver justificativas satisfatórias da saída de Galba e que as atitudes da coligação foram contrárias à ética e a moral, além de excluir o Partido Democrático Trabalhista (PDT/AL) do processo, já que Galba está atualmente no Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB/AL), como deputado estadual.
“Impõe-se, pois, reconhecer a existência de motivos suficientes e justos para a desfiliação do requerido [Galba Novais] dos quadros do PRB/AL, ante a evidente e grave discriminação política pessoal que ele sofreu, mesmo sendo um líder político que se manteve fiel e atuante perante a legenda que o elegeu”, arrematou o desembargador eleitoral.