O juiz João Dirceu Soares Moraes, da Comarca de Mata Grande, determinou o afastamento do prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão, e dos vereadores Ângelo Luciano Malta Brandão, Arnaldo Barbosa Soares de Brito e José Vieira, integrantes da Mesa Diretora da Câmara, pelo prazo de 180 dias. Eles ainda tiveram seus bens declarados indisponíveis, até o limite de R$ 88.949,83.
De acordo com os autos, o prefeito não estaria repassando o valor integral do duodécimo destinado para o Legislativo municipal. O saldo negativo, equivalente aos sete primeiros meses deste ano, somaria R$ 88.949,83. Os vereadores afastados são acusados de compactuar com a ilegalidade.
“Tais irregularidades não poderiam passar despercebidas pelos membros da mesa diretora, notadamente seu presidente, que também é presidente da Casa Legislativa, de modo que tais fatos somente se perpetraram com a conivência dos mesmos”, afirmou o magistrado na decisão, disponibilizada nesta terça-feira (13).
A mesa diretora se manifestou informando não reconhecer a existência da dívida e alegou que todos os repasses foram efetuados pelo prefeito. O juiz João Dirceu, no entanto, afirmou que não foram apresentados quaisquer documentos que comprovassem as alegações.
“Considerando que sendo a Mesa Diretora o órgão que acompanha e gere tais recursos, esta disporia, por óbvio, dos comprovantes dos repasses, o que faz crer que se trata de mais uma tentativa de mascarar as irregularidades perpetradas”, destacou.
A Câmara de Vereadores de Canapi, observando o regimento interno da casa, procederá à escolha de um novo presidente, que deverá convocar os suplentes dos vereadores afastados para tomarem posse e promover a eleição de novos integrantes para a Mesa Diretora.
Prefeito afastado
O prefeito Celso Tenório, que havia sido afastado em julho deste ano, por suposto envolvimento no desvio de verbas públicas, conseguiu no STF, no último dia 6, a suspensão da medida. Mas, por conta dessa nova decisão do juiz João Dirceu, o gestor não deverá retornar ao cargo.
“É aceitável afirmar que diante do fortíssimo vestígio da improbidade administrativa é possível que os requeridos Celso Luiz Tenório Brandão, Ângelo Luciano Malta Brandão, Arnaldo Barbosa Soares de Brito e José Vieira, se continuarem à frente dos seus respectivos cargos, levarão à ruína a Prefeitura de Canapi e a Câmara de Vereadores, reiterando a prática de atos ímprobos”, concluiu o magistrado.
Matéria referente ao processo nº 0700313-61.2016.8.02.0022