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TSE aprova envio de Forças Federais para municípios de Alagoas

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (20), o envio de Forças Federais para municípios do Rio de Janeiro, Mato Grosso, Alagoas, Rio Grande do Norte, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Acre e Pará. Os pedidos de envio de tropas federais para essas localidades foram feitos ao TSE pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.
Ao votar pelo envio de Força Federal para o Rio de Janeiro, o relator, ministro Gilmar Mendes, revelou que já enviou ao Ministério da Justiça a requisição das tropas federais para garantir a segurança da votação e a apuração nos municípios de Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João do Meriti, São Gonçalo, Belford Roxo, Campos, Macaé, Magé, Queimados e Japeri.
O ministro Luiz Fux foi o relator dos pedidos de envio de tropas federais para os municípios de Nova Xavantina, Mato Grosso, e Rio Largo, em Alagoas. Ambos foram julgados procedentes pelo plenário.
O pedido do envio de tropas federais para 79 municípios do Rio Grande do Norte foi analisado pela ministra Rosa Weber. “Estou aprovando a requisição de Força Federal nos moldes solicitados. As razões que me levam a essa convicção são ressaltadas no acórdão do TRE-RN, que destaca a crise na segurança pública que está sendo vivenciada no local, com risco de comprometimento da normalidade das eleições e da integridade física dos eleitores”, disse.
Já o relator do pedido de tropas federais para Itacajá (TO), Pilar (AL) e Parnaíba (PI), o ministro Herman Benjamin julgou procedente as duas primeiras solicitações. A última, no entanto, foi julgada improcedente sob o fundamento de que “o governador do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias, manifestou-se no sentido de que o respectivo estado está apto a prover a segurança e a manter a ordem nas eleições 2016”, disse o relator.
O ministro Napoleão Nunes Maia, relator do pedido de envio de tropas federais feito pelo TRE-TO para o município de Paulo Afonso, julgou procedente a solicitação. “O governador do estado, Marcelo Miranda, manifestou-se favoravelmente ao pleito do Regional, razão pela qual voto pelo deferimento”, afirmou.
Ao relatar a solicitação feita para Caarapó, no Mato Grosso do Sul, e para os municípios de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Senador Guiomard, Acrelândia, Tarauacá, Brasileia e Epitaciolândia, no Acre, o ministro Henrique Neves votou por aprovar os requerimentos.
Os últimos pedidos de requisição de Força Federal para garantir a segurança e a ordem nas eleições de outubro foram analisados pela ministra Luciana Lóssio. Ela autorizou o envio das tropas para 70 municípios do Pará e para o município de Santa Cruz, no Rio Grande do Norte.
Relatório
Em seguida, a ministra sugeriu que os juízes eleitorais responsáveis pela requisição do apoio das tropas federais enviem relatório ao TSE “para que seja possível auferir a real necessidade e a efetiva serventia deste serviço que custa muito caro para a Justiça Eleitoral”.
A sugestão foi aceita por todos os ministros. “Acho a sugestão da ministra Luciana Lóssio extremamente importante porque nós não vamos nos limitar simplesmente a fazer a requisição”, salientou o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes.
Requisição
O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem durante as eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões que os Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da Força Federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de tropas federais. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.