TSE oferece formulários para o dia da votação e para depois da eleição.
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral precisam justificar a ausência neste domingo (2), nos postos de votação, ou nos cartórios eleitorais até dezembro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou os formulários de requerimento de justificativa eleitoral à disposição no site do tribunal (veja abaixo).
DIA DA ELEIÇÃO | DEPOIS DA ELEIÇÃO |
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requerimento em PDF | requerimento em PDF |
Há um formulário para ser utilizado no dia da votação e outro, diferente, se o eleitor fizer a justificativa depois do dia da votação.
Quem não levar a justificativa a um local de votação neste domingo, ou onde houver segundo turno, deve procurar o cartório eleitoral.
A justificativa referente à ausência no primeiro turno da eleição pode ser feita até 1º de dezembro. Para o segundo turno, a data limite é 29 de dezembro. Se o eleitor não compareceu aos dois turnos, deve enviar uma justificativa separada para cada um.
Quem perder o prazo terá de pagar multa, de aproximadamente R$ 3, que pode vir a ser multiplicada até dez vezes, de acordo com decisão da Justiça. Para isso, basta procurar um cartório eleitoral e regularizar a situação.