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Eleitor justifica ausência nas urnas há 20 anos: ‘Não merecem meu voto’

Luís Carlos Kaluf deixou de votar em 1986, por não acreditar na política.

Arquivo pessoal

Arquivo pessoal

A eleição municipal de 2016, realizada neste domingo (2), mais uma vez não terá a participação do eleitor de Sorocaba (SP) Luis Carlos Kalef, de 51 anos, como ele mesmo diz. Isso porque faz 20 anos que ele decidiu não comparecer às urnas.
Em entrevista ao G1, Luis Carlos contou que existe um motivo para que ele justifique o voto. “Meu local de votação é em Sorocaba, mas, atualmente, moro em São Paulo. Desde sempre, justifico todas as eleições. Optei por não transferir meu título pelo simples motivo dos políticos atuais não merecerem meu voto.”
Apesar de acreditar que é necessário votar, ao longo do tempo, Kalef desanimou e, segundo ele, as ações dos políticos reforçaram essa atitude. “Eles pedem ‘esmola’ de porta em porta para conseguir seu voto. Não gosto desse tipo de atitude”, lamenta.
O eleitor contou também que deixou de votar em 1985, por não acreditar mais no futuro da política. Porém, nunca pensou em rasgar o título, pois, acredita que um dia, a situação possa mudar. “Mesmo justificando nas eleições, fui para as ruas cobrar os meus direitos.”
Neste ano, mais de 144 milhões de eleitores poderão exercer o seu direito de votar e participar da escolha de seus representantes nos cargos de prefeito e vereador do município. A eleição deste dia 2 de outubro começou às 8h e termina às 17h.
Os eleitores que não conseguirem comparecer à urna no dia 2 de outubro e ainda não justificaram sua ausência no dia da votação, têm até 60 dias para apresentar a justificativa eleitoral. Os cartórios eleitorais deixam à disposição dos eleitores formulários de justificativa. O G1 preparou uma reportagem de como é possível justificar o voto.
Depois de preenchido, o documento precisa ser entregue pessoalmente ou enviado a um cartório eleitoral. No caso de quem viajou para fora do pais e ainda estiver no exte-rior mesmo depois de decorridos os dois meses, o prazo para justificar passa a ser de um mês após o retorno ao Brasil.
Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa de, aproximadamente, três reais, mas pode ser multiplicada até por dez vezes de acordo com a decisão do juiz eleitoral.
A justificativa é válida apenas para o turno ao qual o eleitor faltou e pode ser feitas quantas vezes forem necessárias.

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