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Juíza eleitoral proíbe candidatos de participarem de comemorações em três cidades

Caio Loureiro/TJ

Juíza Emanuel Porangaba

A Juíza eleitoral 18ª Zona Eleitoral de São Miguel dos Campos, Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, proibiu a participação de candidatos e integrantes de partidos ou coligações, nos “atos de comemoração”, pós-eleições, nos municípios de São Miguel dos Campos, Roteiro e Jequiá da Praia. A proibição diz repeito aos candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador, representantes fiscais ou delegados de coligações.

Ainda segundo a determinação, os atos de comemoração poderão ser realizados nos municípios com a participação da população, mas deverão ser encerrados às 22 horas. “Providências necessárias para manutenção da paz e da ordem pública”, diz o despacho.

O não cumprimento da determinação implicará em detenção de três meses a um ano, além de pagamento de 10 a 20 dias/multa, conforme prevê o artigo 347 do código eleitoral.

Confira a Decisão:

Divulgação

Decisão judicial