A Juíza eleitoral 18ª Zona Eleitoral de São Miguel dos Campos, Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, proibiu a participação de candidatos e integrantes de partidos ou coligações, nos “atos de comemoração”, pós-eleições, nos municípios de São Miguel dos Campos, Roteiro e Jequiá da Praia. A proibição diz repeito aos candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador, representantes fiscais ou delegados de coligações.
Ainda segundo a determinação, os atos de comemoração poderão ser realizados nos municípios com a participação da população, mas deverão ser encerrados às 22 horas. “Providências necessárias para manutenção da paz e da ordem pública”, diz o despacho.
O não cumprimento da determinação implicará em detenção de três meses a um ano, além de pagamento de 10 a 20 dias/multa, conforme prevê o artigo 347 do código eleitoral.
Confira a Decisão: