O Ministério Público Federal em Alagoas e o Ministério Público Estadual (MP/AL) obtiveram decisão de bloqueio das contas públicas do município de São Luiz do Quitunde, referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A liminar, que já havia sido concedida em 2015, foi novamente executada porque o gestor que assumiu o lugar do prefeito afastado descumpriu obrigação de comprovar o regular pagamento dos profissionais da educação no município.
A ação civil pública (ACP) foi ajuizada em novembro de 2015, em razão de Inquérito Civil nº 1.11.000.000379/2014-22, que tramitou na Procuradoria da República para acompanhar a execução das políticas públicas estabelecidas pelo MEC/FNDE e a adequada destinação dos recursos públicos, bem como a existência e a efetividade dos órgãos de controle social previstos em lei, além da devida participação da comunidade nos destinos das escolas.
A ACP derivou dos reiterados atrasos de pagamento dos salários de profissionais da educação no município de São Luiz do Quitunde, que, em duas ocasiões diferentes, chegaram a não receber seus vencimentos. Assim, a procuradora da República Niedja Kaspary ajuizou a ação e pediu, liminarmente, o bloqueio das contas públicas do município referentes ao Fundeb, sob pena de ineficácia das medidas posteriores. Pediu ainda que a conta só fosse movimentada mediante ordem do juiz, após vistas ao MPF/MP.
A liminar foi concedida integralmente pelo juiz, ainda em 2015. Mas, em audiência judicial, depois do afastamento do gestor pela Justiça, o novo prefeito se comprometeu a pagar os salários atrasados e encaminhar relatórios mensais das folhas de pagamento da educação do Fundeb 60 e 40, razão por que o MPF concordou com a suspensão do bloqueio das contas. No entanto, o município jamais cumpriu a obrigação assumida.
Assim, diante da inércia do município mesmo após reiteradas notificações judiciais para cumprimento da obrigação assumida, o juiz Frederico Dantas, titular da 3a. Vara Federal em Alagoas, determinou que as contas públicas do município de São Luiz do Quitunde referentes ao Fundeb fossem novamente bloqueadas nos termos do pedido do Ministério Público, devendo tais contas serem movimentadas apenas mediante determinação judicial, após vistas ao MPF.
A fim de ver cumprida sua decisão, o juiz determinou que sua decisão fosse mantida em segredo de justiça até a notificação do Superintendente do Banco do Brasil em Alagoas para cumprimento imediato do bloqueio das contas públicas referentes ao Fundeb.
Para a procuradora da República Niedja Kaspary, há provas suficientes de que as verbas do Fundeb, destinadas à educação básica do município, foram usadas de forma inadequada, razão pela qual a folha de pagamento dos profissionais da área foi atrasada por um tempo. “Não dá para ignorar o fato de que a instabilidade na ocupação do cargo de gestor do município e da secretaria municipal de educação prejudica muito a continuidade do serviço, mas não pode ser desculpa para descumprimento de obrigações assumidas e nem de decisões judiciais”, comentou.
Legislação – Nos termos do art. 22, da Lei nº 11.494/2007, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é destinado também ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica.
Ação Civil Pública nº 0805011-32.2015.4.05.8000 – 3a Vara da Justiça Federal em Alagoas.