Categorias: Justiça

Plano de saúde não é obrigado a fornecer fertilização para tratar endometriose

TJ

Desembargador Fábio Bittencourt, integrante da 1ª Câmara Cível do TJ.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve, em sessão na quarta-feira (5), a decisão que negou o pedido de uma paciente para realização de fertilização in vitro, como tratamento para endometriose. De acordo com os desembargadores, o procedimento se enquadra no conceito de técnica de reprodução assistida, o que não é coberto pelo plano contratado junto à Unimed Maceió.

De acordo com a Unimed, a endometriose que acomete a paciente é de grau II, considerada leve, e não acarreta riscos à saúde. Além disso, afirma que o procedimento não é adequado para o tratamento da doença, sendo apenas eficaz para proporcionar a gravidez. Ressalta, ainda, que o tratamento não é coberto pelo contrato firmado entre as partes.

A decisão rejeitou os embargos de declaração ajuizados pela paciente, que alegava haver omissões em acórdão anterior da Câmara. “Observa-se que a parte embargante, no que concerne às omissões supra, busca, em verdade, modificar o entendimento já devidamente tratado no julgado embargado, pretensão que não é possível de ser acolhida na via estreita dos aclaratórios”, avaliou o relator.

No acórdão questionado, que suspendeu a liminar concedida em primeiro grau para a concessão do tratamento, o desembargador entendeu que o caráter de urgência não consta no laudo médico, nem a efetividade do procedimento para o tratamento da endometriose. A requerente havia alegado que a fertilização in vitro atuaria no combate à doença e de seus sintomas.

O processo ainda não teve sentença definitiva no primeiro grau de jurisdição.

Matéria referente ao processo número: 0800090-85.2016.8.02.0000