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Justiça Federal faz 1ª audiência por videoconferência com réu preso

Ascom/JFAL

Audiência por videoconferência

O juiz federal titular da 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), André Carvalho Monteiro realizou na tarde desta quinta-feira (13/10) a primeira audiência por videoconferência com réu preso no sistema prisional de Alagoas, utilizando o mesmo sistema do Judiciário Estadual. O réu está detido no Presídio Cyridião Durval, neste processo, sob a acusação de repasse de moeda falsa (art. 289 do Código Penal).

A audiência de instrução criminal ouviu quatro testemunhas e foi acompanhada pelo Ministério Público Federal (MPF) com o procurador da República Gino Sérvio Malta Lobo; pelo advogado de defesa, Emerson Freire de Araújo, e, na sala de audiências do presídio, pelo advogado do sistema prisional, Luiz José de Almeida Santos.

Na abertura desta nova sistemática, o advogado Luiz Santos ressaltou a importância dessa ferramenta, sobretudo no tocante à segurança. “É com satisfação que iniciamos esse sistema de tele-audiência, principalmente por evitar a necessidade de escolta de presos”, falou.

O juiz federal André Monteiro destacou a nova fase de audiências por videoconferência com o sistema prisional por economizar e otimizar recursos físicos e humanos, dinamizando o trabalho da Justiça Federal por meio da tecnologia.

Convênio

Isso foi possível graças a um convênio assinado em setembro passado (8/9) pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL), desembargador João Luiz Lessa, e pelo juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas, diretor do foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) para utilização do sistema do TJ/AL.

Para o diretor da JFAL, Frederico Dantas, o sistema é positivo porque traz mais segurança processual e permite a economia de recursos. “Com a videoconferência não há necessidade de deslocar uma escolta para acompanhar o preso e não há preocupação com a logística de transporte deles”, afirmou.

A Justiça Federal realiza uma média de 30 audiências por mês. “Já experimentamos situações em que essas audiências deixavam de ocorrer devido ao não comparecimento do preso. Isso gerava um grande transtorno porque tínhamos que intimar novamente as partes e, às vezes, os advogados eram de outros Estados”, destacou Frederico Dantas.