‘Pedimos a pena máxima. Advogado é um maníaco sexual’, diz acusação

Milton Rodrigues / Alagoas 24 HorasFamiliares convocam vítimas para que denunciem o advogado.

Familiares convocam vítimas para que denunciem o advogado.

A defesa da adolescente vítima de abuso sexual em um escritório de advocacia quer pena máxima para o agressor. A violência ocorreu, segundo a denúncia, no dia 8 de outubro de 2015 e foi praticada pelo advogado Bruno Henrique Costa. A pena solicitada contra o mesmo deverá ser a maior possível – de 10 anos de reclusão. A defesa sustenta a máxima de que Bruno Henrique possui perfil de um maníaco sexual clássico.

A primeira audiência de instrução do caso ocorre na manhã desta sexta-feira (14), na 14ª Vara Criminal, no Fórum do Barro Duro. Familiares, testemunhas, possíveis vítimas do advogado, além do pai da vítima, o jornalista Plínio Lins e o próprio acusado devem ser ouvidos. Segundo o pai da adolescente, depois do ocorrido a jovem teve um prejuízo “enorme” nos estudos, além de ter de ser acompanhada por psicólogos e psiquiatras. “Mudou tudo na vida da minha filha. Só o fato dela e do irmão terem saído do colégio no meio do ano, da forma como saíram, prejudica o rendimento escolar dela. Hoje ela precisa tomar remédio todos os dias para poder conseguir dormir”, informa o pai.

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O advogado Bruno Henrique Costa convivia constantemente no colégio e tinha por costume acompanhar os estudantes durante os jogos internos entre outras atividades escolares, o advogado tinha ainda proximidade com um antigo diretor da escola, que permitia que o advogado “acompanhasse” os estudantes.

Em julho, a filha do jornalista denunciou que o autor teria prometido dar uma carona até sua casa, mas, antes de deixá-la no devido o advogado teria mudado e coagido a jovem a adentrar em seu escritório de trabalho onde ocorreu o estupro. Uma vez dentro do estabelecimento, a jovem teria sido abusada sexualmente tendo as partes íntimas tocadas pelo advogado.

“Esperamos concluir esse processo o mais rápido possível, com sentença e tudo mais até no máximo em abril de 2017. Essa é a nossa esperança. Eu passei por uma situação semelhante e você como pai fica revoltado. No caso da jovem do Marista ele tocou nas partes íntimas, colocou o dedo na vagina dela, por isso nós solicitamos a perda do registro da OAB, mas a Ordem não atendeu”, diz Welton Roberto.

Bruno Henrique continua advogando normalmente apesar do peso da acusação contra o seu nome. O trabalho realizado por Welton Roberto sustenta ainda a tese de que o crime atribuído ao também advogado não foi somente um estupro casual, mas sim um tipo de delinquência cometida com frequência e que envolve outras vítimas adolescentes da escola e até mesmo ex-colegas de trabalho. “Arrolamos aqui no processo quatro testemunhas, mas esperamos que mais pessoas possam aparecer… Queremos contra ele a pena ao máxima [ de 10 anos de prisão]. No nosso entendimento este não é um caso isolado e o perfil desse rapaz é de um maníaco sexual. Uma pessoa completamente perturbada sexualmente”, garante Welton Roberto.

Em nota enviada à imprensa em julho, a defesa do advogado nega todos os crimes que lhe são imputados:

A defesa do advogado BRUNO HENRIQUE CORREIA, vem usar o Direito de Resposta para REPUDIAR as acusações irresponsáveis, lançadas midiaticamente na imprensa, as quais trazem prejuízos de ordem moral ao advogado, ainda na condição de processado.

Alertar sobre a unilateralidade passional de uma acusação que divulga dados processuais protegidos sob segredo de justiça. Esclareça-se que o segredo de justiça tem como objeto todos envolvidos, tanto assim que há decisão recente do juízo processante, proibindo expressamente qualquer divulgação de fatos ligados ao processo em curso. Isso, em respeito ao direito constitucional à imagem do acusado.

Frise-se que o advogado processado, tomará de imediato todas as medidas repressivas em desfavor dos autores da exposição indevida (já identificados). Assim, com esse comportamento violador da decisão judicial, incidiram em crime regulado pelo art. 325 do Código Penal, além de ilícito civil previsto no art. 155 Código Civil c/c 444 CPC, esses passíveis de danos morais.

Por fim, esclareça-se que NÃO EXISTE denúncia de estupro, tampouco houve qualquer fraude sexual no comportamento do agente processado.

Maceió/AL, 19 de julho de 2016.

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