A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através dos defensores Marcos Antônio Silva Freire, Lívia Telles Risso e André Chalub, busca na justiça a efetivação do cumprimento de uma sentença, proferida pelo juízo da 4ª Vara de Arapiraca, em julho deste ano, ordenando a interdição e reforma da Delegacia de Menores e da Mulher de Arapiraca no prazo de 90 dias. Contudo, mesmo cientes da decisão, o Estado deixou transcorrer o prazo concedido e não realizou a reforma.
Em petição, enviada ao judiciário ontem, os defensores pediram para que medidas coercitivas fossem adotadas no intuito de garantir o cumprimento da liminar.
Entenda o caso
Em 2011, a Defensoria Pública do Estado ingressou ação civil pública pedindo a interdição e reforma da Delegacia de Menores e da Mulher de Arapiraca, após vistorias dos defensores e relatórios, entre eles emitido pela Vigilância Sanitária, que constatava diversos problemas estruturais e sanitários. Não era permitido banho de sol no local, além de não existir sequer colchão para dormirem, ferindo frontalmente os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente.
Este ano, o juiz de direito da 4ª Vara de Arapiraca concedeu decisão favorável ao pedido da Defensoria e ordenou a interdição do local e determinou que o Estado promovesse a reforma estrutural no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
A delegacia foi interditada no dia 12 de julho, desde então, os menores e as mulheres estão sendo enviados para a Central de Polícia de Arapiraca ou, quando necessário, encaminhados para Maceió. Três meses se passaram e até então a liminr não foi cumprida, o que motivou os defensores a pedir multa pessoal ao Secretário de Segurança Pública no estado e ao Delegado Geral de Polícia Civil, além da proibição de propagandas institucionais por parte do Governo do Estado, até o cumprimento da decisão.
Matéria referente ao processo nº 0007668-31.2011.8.02.0058