Agentes penitenciários concursados pedem que agentes contratados não possam portar armas de fogo e exercer as mesmas funções
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas iniciou o julgamento do processo em que os agentes penitenciários concursados pedem que os agentes contratados sejam proibidos de realizar as mesmas funções dos servidores efetivos, que incluem escolta de presos e utilização de armas de fogo.
A análise do processo foi suspensa por pedido de vistas do desembargador Paulo Lima, em sessão na manhã desta terça-feira (25). A permissão para a atuação dos terceirizados de forma igual aos efetivos foi dada em portaria emitida pelo juiz José Braga Neto, titular da 16ª Vara Criminal de Maceió – Execuções Penais.
O relator, desembargador Sebastião Costa Filho, votou para suspender apenas a parte da portaria que permite o uso de armas pelos contratados, mas adiando os efeitos da decisão em 90 dias. O relator destacou que “há a possibilidade de agentes contratados sem vínculo efetivo exercerem, em alguma medida, o poder de polícia, e há a possibilidade de portarem armas”.
Mas o uso de armas estaria irregular porque o Estado de Alagoas não comprovou ter aferido a aptidão psicológica e a capacidade técnica dos agentes não concursados, o que poderia ocorrer, inclusive, no prazo estabelecido no voto.
O desembargador Tutmés Airan ressaltou que a retirada das armas dos agentes tornaria impossível o exercício das atividades. Ele sugeriu que o prazo para a entrada em vigor dos efeitos da decisão fosse de 180 dias, ponderação acolhida pelo relator.
Os agentes penitenciários são representados na ação, que é um mandado de segurança, pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Alagoas (Sindapen/AL).
Em liminar, o desembargador Sebastião Costa negou o pedido do Sindapen, em maio.