Cármen Lúcia marca para 3 de novembro julgamento que pode ameaçar cargo de Renan

Rede Sustentabilidade apresentou ADPF que argumenta que o Presidente da República não pode, no exercício das suas funções, responder a ações penais por crimes comuns

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para a quinta-feira, 3 de novembro, o julgamento de uma ação que pode ameaçar o cargo do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Os dois entraram em rota de colisão após as declarações de Renan contra uma operação de busca e apreensão na sede da Polícia Legislativa no Congresso Nacional na sexta-feira, 21.

O presidente do Senado chamou de “juizeco” o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que autorizou, na sexta-feira passada, a prisão de quatro policiais legislativos.

Na terça-feira, 25, Cármen rebateu as críticas de Renan e disse que “onde um juiz for destratado, eu também sou”.

No dia 3 de novembro, o plenário do STF analisará uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumenta que o Presidente da República não pode, no exercício das suas funções, responder a ações penais por crimes comuns.

A ação foi ajuizada pelo partido em maio deste ano, quando o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), estava na linha sucessória da Presidência da República e já era réu em ação penal perante o STF.

Naquele mês, o STF decidiu por unanimidade suspender o mandato e afastar Cunha da presidência da Câmara. À época, o ministro Teori Zavascki afirmou que Cunha “não se qualifica” para assumir eventualmente a Presidência da República, por ser réu de ação penal.

Renan é alvo de ao menos 11 inquéritos que tramitam no STF. No dia 4 de outubro, o ministro do STF Edson Fachin liberou para julgamento uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente do Senado.

Na denúncia oferecida ao STF, a PGR considerou que Renan recebeu propina pela construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira.

Em troca, o peemedebista teria as despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa.

A data da análise da denúncia pelo plenário do STF também será definida pela ministra Cármen Lúcia, que é responsável por definir a pauta de julgamento de cada sessão.

Caso o plenário do STF aceite a denúncia da PGR, Renan Calheiros se tornará réu e responderá a uma ação penal por peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Atribuição
Na ação proposta pelo Rede Sustentabilidade, o STF definirá se é viável que parlamentar que responde a processo criminal perante a Corte ocupe cargo que, por especial designação constitucional, lhe confere a atribuição de ser substituto eventual do Presidente da República – o que é o caso de Renan Calheiros, que assumiria o Palácio do Planalto, que está na linha sucessória de Michel Temer depois do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Para a Rede Sustentabilidade, o exercício da Presidência é incompatível com a condição de réu.

“A permanência do Presidente da Câmara dos Deputados em situação incompatível com a ordem constitucional caracteriza inequívoca violação aos referidos preceitos fundamentais. E ainda existe o risco real e concreto de que o mesmo fenômeno venha a ocorrer com o Presidente do Senado Federal, caso o STF admita denúncia já formulada ou que venha a ser formulada nos inquéritos em tramitação contra S. Exa., e não haja o seu imediato afastamento da função ocupada”, diz a peça da Rede Sustentabilidade.

Para o partido, se alguém não se encontra apto a exercer tais funções em plenitude, “é essa pessoa que deve deixar o cargo, e não o cargo e a Casa Legislativa que devem perder uma das suas atribuições constitucionais mais relevantes”.

A Rede Sustentabilidade argumenta que o afastamento do presidente da Câmara ou do Senado dos seus cargos, por força do recebimento de denúncia criminal, “não equivale à imposição de uma sanção, mas tão somente ao reconhecimento de impedimento temporário para o exercício de cargo particularmente elevado e diferenciado”.

Fonte: Época Negócios

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