Categorias: Brasil

Empresário é condenado por matar jovem em caso que mobilizou a web

Rapaz foi condenado por homicídio culposo e falsa comunicação de crime.

Arquivo Pessoal

Ana Carolina Cópia Teixeira Santos

O empresário Paulo Eduardo Silva foi condenado a quatro anos, nove meses e quinze dias de prisão pela morte da jovem Ana Carolina Cópia Teixeira, de 21 anos, em 2012, em Santos, no litoral de São Paulo. Ele foi julgado por homicídio culposo e falsa comunicação de crime e cumprirá a pena em regime semiaberto, além de receber a suspensão da carteira de habilitação pelo mesmo prazo. A morte de Ana Carolina completou quatro anos no dia 1º de outubro deste ano.
O juiz da 1ª vara criminal de Santos, José Romano Lucarini, condenou Paulo Eduardo Silva por praticar crime de homicídio culposo e deixar de prestar socorro à vítima do acidente. Ele também foi condenado por comunicar ocorrência de um crime que não ocorreu. Ana Carolina estava voltando do trabalho, de bicicleta, quando foi atropelada. O caso gerou uma grande comoção nas redes sociais e dezenas de pessoas fizeram fila para doar sangue para a garota e tentar salvá-la, o que representou um recorde de procura nos hospitais do litoral de São Paulo.
Oito testemunhas foram ouvidas e o interrogatório do réu foi colhido na fase de instrução. As testemunhas contaram que viram o exato momento do impacto, o carro em alta velocidade, bem como a vítima caminhando ao lado do meio-fio antes do acidente. A vítima não estava correndo, tinha acabado de deixar o trabalho e levava sua bicicleta nas mãos. Uma das testemunhas disse que viu o réu “desgovernado”.
Em depoimento, Paulo disse que dirigia pela avenida Governador Pedro de Toledo, quando escutou um barulho do lado direito e uma pessoa com bicicleta parada na rua e pensou que fosse assalto. Ele falou que somente escutou o barulho e, quando viu as avarias em seu carro achou que tinham jogado alguma coisa contra o veículo. Ele afirmou que somente soube que tinha atropelado a vítima pela mídia e que o carro andava em linha reta e não “desgovernado”.
O juiz entendeu que o motorista, de forma livre, consciente e voluntária, atingiu velocidade excessiva, mesmo sabendo que a rua era estreita, com muitas árvores e que era previsível a presença de pedestres, o que demanda maior cuidado. Mesmo assim, ele teria dirigido o veículo “sem uma trajetória segura, ou seja, parecia “desgovernado”, assumindo um risco ainda maior”. De acordo com o juiz, se ele estivesse em velocidade bem inferior ao limite, com certeza, teria evitado o acidente e Ana Carolina ainda estaria viva.
O fato de abandonar o local do crime também foi considerado. Após o atropelamento, ele não prestou socorro à vítima, empreendendo fuga do local para ocultar sua identidade. Segundo o juiz, em terceiro lugar, ele comunicou falsamente um furto, mas não por estar em pânico, mas sim por pretender se livrar da responsabilidade do crime. “Esta falsa comunicação não decorreu de mero ímpeto. Ao contrário, foi minuciosamente planejada em seus mínimos detalhes”, descreveu o juiz.
Além disso, segundo o Lucarini, o motorista quis obter vantagem econômica depois de tudo o que fez. Ao simular o furto de seu carro, pretendia, como ele próprio afirmou, acionar a seguradora para não arcar com os custos dos reparos de seu carro. “Paulo não demonstrou nenhum comportamento minimamente humano, capaz de levar á conclusão de que agiu com pureza de propósitos”.
Na sentença, o juiz também comentou que não é comum que alguém que esteja sendo injustiçado, acusado de ato grave que não cometeu, ficar em silêncio, quando tem a oportunidade de se manifestar, ainda mais quando se está na presença de advogado.
O advogado assistente de Ministério Público, Eugênio Malavasi, que acompanha o processo, entrou com recurso para pedir a condenção do réu também pelo crime previsto no artigo 347 do Código Penal. O juiz absolveu o réu deste crime. “Fraude processual. Ele levou o carro para a oficina mecânica para ocultar as provas. Já interpus o recurso”, disse Malavasi. Com isso, ele espera que o reú tenha mais alguns meses na prisão.

Paulo Eduardo terá que cumprir a pena em regime semiaberto, mas por enquanto, aguarda o recurso em liberdade. O G1 tentou entrar em contato com os advogados do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados, responsáveis pela defesa de Paulo Eduardo Silva, mas até o momento da publicação, eles não se pronunciaram oficialmente sobre o assunto.
Caso
A jovem Ana Carolina Cópia, de 21 anos, foi atropelada quando voltava do trabalho no dia 23 de setembro de 2012, na rua Governador Pedro de Toledo, em Santos. Um amigo de Ana Carolina, Renato Spedo, conduzia uma bicicleta um pouco antes do acidente. A jovem andava em direção à bicicleta do colega quando foi atingida pelo carro.

O motorista que estava no veículo não prestou socorro à vítima, que foi levada para a Santa Casa de Santos. Amigos de Ana Carolina se mobilizaram em uma rede social para conseguir doações de sangue. Em apenas um dia, 59 pessoas foram até o hospital doar sangue no nome dela. Segundo a Santa Casa de Santos, o caso mobilizou um número recorde de doadores na cidade na época.

Ana Carolina permaneceu internada por mais de uma semana na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital em coma induzido. Ela sofreu uma parada cardíaca e morreu no dia 1 de outubro de 2012.
Após a morte da jovem, muitas pessoas se sensibilizaram com o caso. Amigos e familiares fizeram diversos atos simbólicos em praças na cidade de Santos pedindo que o motorista que atropelou a jovem fosse preso.

As primeiras imagens recolhidas pela polícia foram gravadas por câmeras de monitoramento da rua Governador Pedro de Toledo e mostraram o atropelamento. Na gravação, é possível identificar que um carro prata atingiu Ana Carolina. A reconstituição do crime só aconteceu em fevereiro de 2013. Amigos e a mãe de Ana Carolina acompanharam a ação de longe. A ação durou cerca de 30 minutos.

Durante a investigação do caso, a equipe do delegado Jair Mazetto, do 7º Distrito Policial de Santos, encontrou o veículo que atropelou a jovem em uma oficina mecânica, onde passava por reparos. O carro encontrado apresentava vários sinais que apontavam uma colisão, já que estava com o capô amassado, sem o farol do lado direito e com o para-brisa quebrado.
Um boletim de ocorrência de furto do mesmo carro foi registrado um dia após o atropelamento. No documento, os proprietários do veículo afirmavam que o carro tinha sido furtado. A Polícia Civil acreditou que houve uma falsa comunicação de crime, já que também foram encontradas imagens do automóvel dentro de um prédio, o que mostra que o carro estava na posse do proprietário.
Um laudo do DNA, que diria se os fios de cabelos encontrados no carro pela polícia eram da jovem, ficou pronto em setembro de 2013, mas não determinou se o material colhido era de Ana Carolina.

Em novembro de 2013, pouco mais de um ano da morte da Ana Carolina, a mãe dela, Glaucia Copia, sofreu um infarto e morreu, aos 51 anos. O ataque cardíaco aconteceu durante a noite do dia 21, mas como ela estava sozinha em casa, o corpo só foi encontrado no dia seguinte. O corpo de Glaucia foi sepultado no Cemitério da Igualdade, em Mongaguá, também no litoral paulista, onde outros familiares estão enterrados.
Após a morte das duas, tios e familiares de Ana Carolina deram andamento ao processo na companhia também do pai de Ana Carolina, que era separado de Glaucia.