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“Eu acredito na pena máxima”, diz pai de Erick Ferraz durante julgamento

João Urtiga/Alagoas24horas

Edglemes Santos disse esperar pena máxima para assassino do filho

Prestes a completar cinco anos, amigos, familiares, imprensa e curiosos acompanham nesta quarta (9) o julgamento de Judarley Leite de Oliveira, assassino do estudante e modelo Erick Ferraz. O crime ocorreu durante uma festa de réveillon, em 1º de janeiro 2012, na cidade de Viçosa, na zona da mata do Estado.

O crime teve motivação fútil. Judarley se irritou com a abordagem de Erick Ferraz que cobrava satisfações após o modelo ter a então namorada assediada por Judarley durante a festa. De família tradicional do município, Judarley usou a arma do irmão, que é policial civil, para atirar e matar Erick Ferraz.

O crime em si já seria absurdo, mas o que se seguiu depois foi ainda mais revoltante. Após cometer o crime, Judarley entregou a arma do crime a um caseiro e fugiu do município, supostamente com a ajuda de pessoas da família, sendo capturado após sete meses no interior de Pernambuco. Contra o réu, ainda consta uma denúncia de tentativa de homicídio contra o próprio tio.

Em meio à fuga do assassino, a família do modelo ainda foi obrigada a enfrentar a exumação do seu cadáver devido à ineficiência da necropsia na coleta dos projéteis. O pai de de Erick Ferraz, o servidor Edglemes Santos, lutou nos último anos pela condenação dos assassinos.

Em entrevista ao Alagoas 24 horas, Edglemes disse esperar que Judarley pegue pena máxima e que a justiça seja feita. Edglemes relembrou todo o processo, inclusive quando se acorrentou e fez greve de fome pedindo a condenação dos acusados. Ainda durante a entrevista, o pai do modelo disse que a família ainda tenta se recuperar da tragédia e lamentou os ataques da defesa de Judarley.

A previsão é que o julgamento, que é presidido pelo juiz John Silas, deve durar até às 21h. O julgamento ocorreria em Viçosa, mas foi desaforado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas devido à influência da família do réu.

Caio Loureiro/TJ/AL

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