Jurados condenam um réu e absolvem quatro nesta quinta-feira (10)

O réu Michel Farias da Silva foi condenado, na Comarca de Traipu, a 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, acusado de matar Antônio Santiago, em outubro de 2010, com vários golpes de facão. A tese sustentada pela defesa do réu foi de legítima defesa.  A sessão foi conduzida pelo juiz Maurício César Brêda Filho e faz parte dos julgamentos do Mês do Júri, ação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em todo o país.

Na Comarca de Porto Calvo, o réu Isael Luiz da Silva, acusado de tentativa de homicídio contra a mãe, Marinalva Maria da Silva, em junho de 2014, foi absolvido por clemência pelo Conselho de Sentença. A sessão foi conduzida pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu estava embriagado, em uma confraternização na casa de familiares, e sua mãe lhe deu um tapa no rosto para que ele parasse de agredir a todos no local. Isael Luiz avançou no pescoço de Marinalva e começou a esganá-la, afirmando que só a soltaria quando ela estivesse morta. Os parentes da vítima conseguiram conter o acusado.

Na Comarca de Pão de Açúcar, o réu Arnóbio da Silva foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio contra Claudevan Gomes Correia. O Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa de negativa de autoria, em júri presidido pelo juiz Edivaldo Landeosi.

Segundo a denúncia, a vítima teria sido convidada por Arnóbio para caçar, no dia 12 de novembro de 2013, em um local conhecido como Serra do Algodão, quando foi surpreendido pelo réu, que efetuou um disparo de arma de fogo.

E em Santana do Ipanema, o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa de legítima defesa e absolveu os réus Wellington Gomes Dias e Sebastião da Silva, acusados do assassinato de José Bento da Silva, ocorrido no dia 11 de dezembro de 2008, com golpes de faca. O juiz Diego Araújo Dantas conduziu o julgamento.

Matéria referente aos processos nº 0000132-19.2014.8.02.0050, 0000143-23.2014.8.02.0048, 

0000465-12.2010.8.02.0039, 0000140-23.2009.8.02.0055

Fonte: TJ/AL

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