A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através da Coordenação de Palmeira dos Índios em parceria com o Núcleo dos Interesses Difusos e Coletivos, ingressou com uma Ação Civil Pública, no final da tarde de ontem, em face do Estado e do referido município, a fim de garantir, sem qualquer embaraço dos órgãos públicos, a realização da 25ª Vaquejada de Palmeira dos Índios, prevista para acontecer no Parque Ulisses Miranda, localizado nesse Município de Palmeira dos Índios, entre os dias 9 e 13 de novembro de 2016.
Com o ingresso da ação, elaborada pela Defensora Pública com atribuição cível na Comarca, Bruna Rafaela Pais, e pela Seção Operacional de Tutela Coletiva, por meio do Defensor Carlos Eduardo Monteiro, a Defensoria Pública de Alagoas, através do Defensor Fábio Ricardo de Albuquerque, que possui atribuição criminal, se afastou do pólo ativo da ação ingressada juntamente com o Ministério Público do Estado, que pediu o cancelamento da festividade e teve o seu pedido aceito pela justiça da comarca.
De acordo com os autores da nova acp, os defensores públicos Carlos Eduardo Monteiro e Bruna Rafaela Pais, é evidente que a vaquejada não causa maus-tratos aos animais e que não há registro de violência em nenhuma das 24 edições anteriores ao festival. “Ademais, sabe-se que o Município de Palmeira dos Índios não tem vocação para o turismo, de sorte que sua economia gira em função de benefícios previdenciários e governamentais auferidos por sua população. Vale ressaltar que a vaquejada nos padrões atuais não é a mesma que se praticava no início do século passado, não passando de falácias as alegações de maus-tratos aos animais”, disseram os defensores.
Os defensores ainda salientaram que a legalidade do evento vaquejada não é uma questão meramente jurídica, devendo ser analisada sob os aspectos social, econômico e técnico. “Os estudos apresentados na presente ACP demonstram ausência de risco à integridade de qualquer animal. “Já foram realizadas 24 edições da Vaquejada de Palmeira dos Índios, não havendo notícias na mídia da prática de maus tratos contra os animais envolvidos no evento. As notícias veiculadas, ao contrário, demonstram apenas o sucesso das edições anteriores para a cultura e economia da Municipalidade. Inúmeras famílias carentes se beneficiam direta ou indiretamente da renda gerada pela realização desse evento”, informaram.
Na ação, a instituição refletiu que, atualmente, os Conselhos de Medicina Veterinária dos Estados de(a) Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão, Sergipe, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Piauí, Minas Gerais, Paraná, Goiás, Alagoas e Paraíba são favoráveis à prática da
vaquejada.
“Hoje, utiliza-se protetor de cauda (não há fratura da cauda); é obrigatório colchão de areia no local da queda (não há lesão muscular e nem óssea dos bovinos), há comida e água para os bovinos durante toda a prova; o boi não pode ser tocado senão no protetor de cauda; não há utilização de choque elétrico”, ressaltaram os defensores.
REGULAMENTAÇÃO
Os defensores também citaram a regulamentação da Associação Brasileira de Vaquejada dentro da acp. “A regulamentação é clara quando diz que o competidor deve apresentar sua luva, antes de correr, para que seja aprovada e identificada por uma equipe especialmente designada pelo promotor do evento e deve ser baixa ou, no máximo com 5cm de altura no pitoco (ou toco), sem quina, nem inclinação, não sendo permitido o uso de luvas de prego, ralo, parafusos, objetos cortantes ou qualquer equipamento que o Fiscal julgue danificar a maçaroca”, ressaltaram.
Com relação ao boi, a regulamentação defende que os cavaleiros não poderão bater nele, tocar sua face nem apoiar-se em seu lombo. O boi é intocável, salvo para evitar a queda do vaqueiro. “Quanto ao cavalo, os competidores não poderão bater, esporear nem puxar as rédeas e os freios para não machucar o animal. Competidores, têm a obrigação de preservar os animais participantes, sendo vedado o uso de bois ou cavalos que estejam, no momento da corrida, com sangramento aparente”, apontaram.
A Defensoria Pública aguarda a apreciação do pedido de Tutela de Urgência feito na acp 0701922-07.2016.8.02.0046