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MPF/AL consegue liminar para evitar coral assassino em litoral alagoano

Justiça Federal entendeu que os riscos da bioinvasão atingem não só o equilíbrio da fauna marinha, mas também a interação humana nas regiões afetadas

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O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve a concessão de liminar em ação civil pública para proteger o meio ambiente marinho e evitar a invasão do Coral-Sol no litoral alagoano. A Justiça Federal determinou o prazo de 60 dias úteis para que a Petrobras, a Transpetro, o Ima, o Ibama, o Porto de Maceió e a Capitania dos Portos adotem medidas preventivas contra o coral invasor.

O Coral-Sol é um invasor e está causando a perda da biodiversidade marítima em vários estados brasileiros, inclusive em Sergipe. A bioinvasão foi provocada por bioincrustração da espécie através de plataformas e sondas de petróleo e gás, bem como pelo transporte em casco de navios, sem que os responsáveis tomassem medidas de controle da invasão do coral assassino.

Na ação civil pública proposta pela procuradora da República Raquel Teixeira, o juiz André de Carvalho Monteiro, da 2a. Vara da Justiça Federal, entendeu que “os riscos ao ecossistema de corais em Alagoas são concretos, pois já há a constatação de contaminação em estruturas artificiais pertencentes às rés e situada na costa do litoral do estado de Sergipe, com as quais há constante tráfego de embarcações que também frequentam o litoral de Alagoas e o Porto de sua capital”. Além disso, segundo o magistrado, “o Porto de Maceió é localizado diretamente no local onde se encontra a barreira dos corais que protege a região costeira da capital”.

Liminar – O juiz determinou que Petrobras e Transpertro realizem inspeção visual prévia em todas as embarcações vinculadas às suas atividades de produção e transporte de petróleo, gás e seus derivados, bem como embarcações de apoio a estas atividades, que tenham como destino o porto de Maceió ou naveguem ao longo da costa alagoana, a fim de verificar a presença de incrustações pelo coral-sol.

A inspeção deve ser realizada no local de origem, antes do deslocamento até o porto de destino, e ser apresentado o respectivo laudo, com registros fotográficos e validade de 60 dias corridos, à administração do Porto de Maceió, por ocasião da atracação. O laudo tem de ser encaminhado, na mesma data, ao IMA e ao Ibama.

A Justiça Federal estipulou ainda pena se multa de R$ 150 mil por cada embarcação que aportar no Porto de Maceió sem apresentação de laudo de inspeção negativa ou caso seja verificada, pelo IMA ou IBAMA, a presença de incrustações de Coral-Sol, apesar da apresentação de laudo negativo, sem prejuízo da adoção de medidas para a sua imediata partida ou retirada.

Ao final do prazo de 60 dias úteis, a Administração do Porto de Maceió deve exigir a apresentação de laudo negativo de incrustação para todas as embarcações a serviço da Petrobras e da Transpetro, que ingressem em área sob sua administração. Determinou ainda que não deve ser autorizada a entrada ou permanência de qualquer das embarcações sem a apresentação do laudo, solicitando, se necessário, o apoio da Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos de Alagoas, para a imediata retirada daquelas que se recusem a cumprir esta determinação, sob pena de multa no valor de R$ 150 mil por embarcação.

O Porto de Maceió deve disponibilizar local seguro para a atracação de embarcações da Transpetro ou da Petrobras, para que IMA e o Ibama realizem inspeções periódicas com mergulhadores, a partir do término do prazo de 60 dias, a fim de verificar se há presença de embarcações que não possuem ou apresentaram o laudo negativo, bem como a conformidade dos laudos apresentados com a situação verificada, informando imediatamente à Administração do Porto de Maceió e ao Ministério Público Federal na hipótese de constatarem a presença de incrustações em alguma destas.

Também foi determinado à União, por meio da Capitania dos Portos de Alagoas, que preste o apoio necessário à remoção das embarcações cuja retirada tenha sido determinada pela Administração do Porto de Maceió e não tenha sido imediatamente cumprida.

Confira a íntegra da decisão liminar e da Ação Civil Pública nº 0801783-15.2016.4.05.8000, que tramita na 2a. Vara da Justiça Federal em Alagoas, através do sítio eletrônico http://www.jfal.jus.br/.