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Acusado de assassinar empresário capixaba é condenado a 19 anos de prisão

Marcos Paulo da Silva não compareceu ao Fórum e foi julgado à revelia; jurados rejeitaram as teses de negativa de autoria e clemência apresentadas pela defesa

 

PC/AL

Marcos Paulo da Silva, 20 anos, o “Marquinhos”

Acusado de assassinar o empresário capixaba Luiz Fernando Mattedi Tomazi, em fevereiro de 2010, em Maceió, Marcos Paulo da Silva foi condenado, nesta segunda-feira (21), a 19 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. O júri foi conduzido pelo magistrado Geraldo Cavalcante Amorim, que expediu mandado de prisão contra o réu, que foi intimado por edital, mas não compareceu ao julgamento.

Os jurados rejeitaram as teses de negativa de autoria e clemência apresentadas pela defesa. Durante a sessão, o advogado Juarez Ferreira afirmou que Marcos Paulo da Silva se encontra em São Paulo, trabalhando e cuidando de dois filhos. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça José Antônio Malta Marques e pelo advogado Ricardo Soares Morais, como assistente de acusação.

Segundo o Ministério Público (MP/AL), Marcos Paulo foi contratado pela esposa da vítima, Hornela Libardi, com a mediação de Rosineide da Silva. O crime teria sido praticado com o intuito de ocultar uma traição e os gastos que a esposa fizera usando cartões de crédito do empresário, em benefício do homem com quem mantinha relação extraconjugal.

Em dezembro de 2013, Marcos Paulo foi julgado e absolvido pelos jurados, que acolheram a tese de negativa de autoria. Alegando que a decisão foi contrária às provas dos autos, o MP/AL ingressou com apelação no TJ/AL, que deu provimento ao recurso e determinou novo julgamento.

Hornella Giurizatto Libardi, esposa da vítima, foi condenada a 23 anos e 5 meses, em 2013, no mesmo julgamento que absolveu Marcos. Enquanto cumpria a pena, Hornela foi encontrada morta no Presídio São Leonardo. As investigações apontaram suicídio. Rosineide da Silva foi condenada por sua participação como mediadora da contratação.

Em depoimento durante a instrução do processo, o réu negou envolvimento no crime e afirmou ter sido coagido pela Polícia a confessar a participação no homicídio.