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TJ mantém condenação dos políticos envolvidos na Operação Taturana

Nove deputados e ex-deputados estaduais foram condenados em segundo grau por improbidade administrativa

Caio Loureiro / TJ-AL

Caio Loureiro / TJ-AL

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou, nesta terça-feira (28), nove deputados e ex-deputados estaduais por improbidade administrativa, em um dos processos originários da “Operação Taturana”, deflagrada em 2007 pela Polícia Federal. A acusação é de que os envolvidos teriam usado verba de gabinete para quitar empréstimos pessoais.

Foram condenados Arthur César Pereira de Lira, Manoel Gomes de Barros Filho, Paulo Fernando dos Santos, Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Tenório Brandão, João Beltrão Siqueira, Cícero Amélio da Silva, José Adalberto Cavalcante Silva e José Cícero de Almeida, além do Banco Rural.

A decisão determina, para todas as pessoas condenadas, o ressarcimento ao erário em valores que vão de R$ 182 mil e R$ 435 mil; pagamento de multa civil no mesmo valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público também por 10 anos; e perda do cargo, emprego ou função pública que esteja ocupando no momento.

Já ao Banco Rural foi imposta a proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos e multa civil no valor de cem vezes a remuneração recebida pelos deputados estaduais em janeiro de 2003, conforme estabelece o artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.

De acordo com o promotor Sérgio Jucá, a vitória é de cada alagoano que esperava pela justiça do caso. “Alguém duvida que eu sempre afirmei que foi a maior roubalheira ocorrida em Alagoas? O que chega a R$ 1 bilhão de reais. O Ministério Público espera ansiosamente que os demais processos evoluam naturalmente para que o povo tenha consciência de que em Alagoas existe justiça e que jamais vamos permitir impunidade”, disse ele.

Os acusados nesta relação jurídica podem recorrer e só se tornam inelegíveis depois de uma avaliação da Justiça Eleitoral que possa tomar como base a Lei da Ficha Limpa.