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Justiça do Trabalho funcionará em regime de plantão

Durante o recesso forense – de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017  – o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) funcionará em regime de plantão, conforme disposto no Ato nº 156, assinado pelo desembargador Pedro Inácio da Silva. Durante o período, aplicam-se aos prazos vencidos o disposto no art. 224, § 1º, do Código do Processo Civil.

Petições emergenciais vinculadas aos processos judiciais eletrônicos deverão ser protocolizadas diretamente no sistema PJe-JT e comunicadas ao magistrado plantonista, através do telefone disponível no site do Regional.

Já as petições emergenciais vinculadas aos processos físicos e os documentos administrativos deverão ser protocolados na Seção de Petição de Protocolo, durante o horário de funcionamento estabelecido para o recesso, das 8 às 13h.

O plantão judicial no primeiro grau, em regime de sobreaviso, contará com um juiz do substituto, um diretor de Vara do Trabalho e um oficial de Justiça. Para atendimento ao plantão judicial no segundo grau será designado, em regime de sobreaviso, um desembargador ou juiz convocado, com seu respectivo assessor, e um servidor de apoio. 

Administração

Nas unidades administrativas poderá haver expediente, excepcionalmente, nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016, e nos dias 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2017, com funcionamento entre 8h e 13h, exceto a Secretaria de Orçamento e Finanças e a Assessoria de Ordenadoria de Despesas, que funcionarão das 12h às 17h.