Mais uma representação oriunda do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) foi acolhida pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), desta vez, foi o município de São Miguel dos Milagres que teve R$ 7.623.207,52, referente aos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), bloqueados até o julgamento do mérito.
A conselheira Rosa Albuquerque, que atendeu ao pedido da 3ª Procuradoria de Contas, concedeu a medida cautelar reconhecendo o risco de grave lesão ao erário. O prefeito de São Miguel dos Milagres, Adalberto Paiva Verçosa Júnior, está proibido de realizar qualquer pagamento com os precatórios do Fundef, devendo ficar o dinheiro depositado em conta específica.
O MP de Contas defende que os recursos sejam aplicados exclusivamente no custeio de ações de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, condicionando-se sua liberação à comprovação orçamentária de sua destinação à área de Educação.
Para o procurador de Contas Enio Pimenta, além dos precatórios serem aplicados exclusivamente em Educação, é importante que haja planejamento e transparência nos gastos dessa verba, para garantir que o dinheiro aplicado atenda aos interesses coletivos da população.
“A medida cautelar é importante para evitar que os precatórios sejam aplicados em áreas alheias à Educação e evitar gastos de recursos tão vultosos nos últimos dias da gestão municipal”, enfatizou Enio Pimenta.
Os precatórios de São Miguel dos Milagres é maior que o total do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) recebido este ano, que foi R$6.851.149,01.
O gestor tem 15 dias para se manifestar.