A eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas, que vai ocorrer no próximo dia primeiro de fevereiro, obedecerá às normas do seu Regimento Interno do Poder, com escolha individualizada do presidente e, em chapa, para os demais integrantes. É o que decidiu o desembargador Fernando Tourinho, que acatou o recurso interposto pela Procuradoria Geral do Legislativo e revogou a liminar anteriormente concedida pela desembargadora Elisabeth Carvalho, no mandado de segurança impetrado pelo deputado Gilvan Barros Filho (PSDB).
No entendimento do procurador geral da Assembleia Legislativa, Diógenes Tenório, a decisão do desembargador Tourinho assegura o império da legalidade e restabelece a ordem jurídica. “A desembargadora Elisabeth havia sido induzida a erro pelo impetrante”, diz o procurador. “Ele omitiu o dado mais importante: o fato de que a resolução de 2006, que alterou as regras da eleição, jamais foi publicada”.
O procurador geral explica a razão central da inaplicabilidade da resolução: “não tendo sido publicada, é óbvio que não surtiu quaisquer efeitos jurídicos, e isso foi agora reconhecido pelo desembargador”. Diógenes ressalta, ainda, que as últimas cinco eleições da Mesa Diretora, a partir de 2007 até agora, foram efetuadas conforme o Regimento Interno da Casa, que é o único texto normativo em vigor a tratar da matéria. A eleição do próximo dia primeiro de fevereiro definirá a Mesa Diretora que conduzirá o Parlamento alagoano, de fevereiro de 2017 a janeiro de 2019.