Desembargador negou dois pedidos de liberdade em favor de Edson Mateus da Silva; decisões foram publicadas no DJE da última sexta-feira (13)
O prefeito de Santa Luzia do Norte, Edson Mateus da Silva, acusado de estupro, permanece preso por decisão do desembargador José Carlos Malta Marques, que negou dois pedidos de liberdade requeridos pelos advogados do réu. As decisões foram publicadas no Diário da Justiça da última sexta-feira (13).
De acordo com o desembargador, a prisão preventiva do réu tem configuração típica, já que a existência e autoria do delito estariam comprovadas através da documentação apresentada na denúncia.
“Da narrativa da denúncia, colhe-se que os fatos têm inequívoca configuração típica, na medida em que, de forma específica, constatando a descrição do fato criminoso, com todas suas circunstâncias, revelando a existência, ao menos em abstrato, de conduta delituosa, e existindo elementos que fundamentem a existência do delito, bem como indícios da autoria, impossível se falar em inépcia”, fundamentou o desembargador.
Ainda conforme José Carlos Malta, pela documentação acostada, verifica-se que se encontram preenchidos os pressupostos para recebimento da denúncia: prova da materialidade e indícios da autoria.
O primeiro pedido de liberdade alega que Edson Mateus estaria sofrendo constrangimento ilegal devido à inépcia da denúncia, ou seja, a falta de fundamentação por não descrever qual o ato libidinoso que o acusado teria praticado, além de destacar a ilegalidade da prova material, que, segundo o advogado, “estaria fora dos limites da decisão judicial que delimitou a diligência, não havendo nesta determinação de apreensão de aparelho celular”.
O advogado alegou ainda que a prisão preventiva não tem fundamentação, pois não haveria demonstração do risco à aplicação da lei penal e à garantia da ordem pública, que o paciente ocasionaria em liberdade.
No segundo pedido de habeas corpus, os advogados alegaram a nulidade da decisão de primeiro grau, já que os fatos dos quais Edson Mateus é acusado teriam acontecido em Maceió, local que não é da competência da juíza apontada como coatora.
Sustentaram ainda que a prisão preventiva decretada é desnecessária, uma vez que não há demonstração do risco à aplicação da lei penal e à garantia da ordem pública, que o prefeito ocasionaria em liberdade, pedindo então a revogação da prisão preventiva por uma medida cautelar mais branda.
Com relação à tese de incompetência territorial alegada pela defesa, José Carlos Malta entendeu ser necessária a colheita de informações do Juízo de primeiro grau para analisar a mencionada competência quando do exame meritório.
“No que se refere à ausência de necessidade da medida constritiva, observo que a prisão preventiva do paciente foi decretada para garantia da ordem pública, em decorrência da sua participação em crime de estupro de vulnerável, crime que representa reflexos negativos na sociedade local, motivo pelo qual o acautelamento é indispensável para a manutenção da ordem na sociedade”, explicou José Carlos Malta.
Matéria referente aos processos número: 0805283-81.2016.8.02.0000 e 0805124-41.2016.8.02.0000