Órgãos estaduais devem estabelecer número de vagas de trabalho para dependentes químicos em recuperação em contratos com entidades privadas
O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta quarta-feira (18) a lei 7.865/2017, que institui a política estadual de reinserção social para dependentes químicos em recuperação, gerando vagas para contratos de trabalho. A lei foi sancionada pelo governador Renan Filho, no último dia 9 de janeiro.
De acordo com a lei, órgãos da administração estadual direta ou indireta devem estabelecer, em contratos com entidades privadas, um percentual mínimo de vagas de trabalho para dependentes químicos recuperados.
“A ideia é estabelecer cooperação com o setor privado que formaliza contratações com o Governo de Alagoas como estratégia para intensificar a reinserção social e produtiva dos dependentes químicos ao final do acolhimento”, explicou a secretária de Prevenção à Violência, Esvalda Bittencourt.
A lei tem como um de seus objetivos contribuir para a inclusão social do dependente químico, visando torna-lo menos vulnerável ao uso indevido de drogas, além de proporcionar a habilitação e reabilitação profissional.
Serão beneficiários os dependentes químicos que tenham concluído o período de recuperação desenvolvido pelas comunidades acolhedoras vinculadas à Rede Acolhe, coordenada pela Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev). O benefício concedido terá duração de 12 meses.