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Lei assegura transmissão da praça de táxis e beneficia famílias

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Um sonho antigo de taxistas e seus familiares torna-se realidade na capital alagoana graças à aprovação, pela Câmara Municipal de Maceió, de  lei que garante a transferência da titularidade da permissão de táxi outorgada pelo município em caso de morte do titular. A mudança beneficia as viúvas e os filhos do casal, que antes ficavam desamparados. De autoria dos vereadores Galba Netto (PMDB) e Kelmann Vieira (PSDB), a Lei 52/2016 regulamenta a transferência do direito à exploração do serviço de táxi nos termos do Artigo 12 A, da Lei Federal 12.587/2012.

Com isso, o município se adequa ao que determina a legislação federal aprovada há mais de três anos, permitindo que a concessão do serviço passe para os familiares do taxista, em caso de sua morte.

Segundo o Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas (Sinditáxi), mais de 70 processos para transferência da chamada praça do táxi estão prontos, dependendo da análise da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), o que pode acontecer ainda este mês, quando forem concluídas as adequações do órgão à reforma administrativa do município.

“Os processos já tiveram alvará que assegura o direito de fazer a transmissão liberado pelo juiz e agora dependem apenas da análise da SMTT, responsável pela concessão, para seguir o trâmite. No entanto, consideramos que esta é uma grande vitória porque, além da perda do marido, as viúvas ficavam desamparadas. O táxi, muitas vezes, é a única fonte de sustento da família. Agora, se corrige essa situação e se dá tranquilidade e possiblidade de vida à família do taxista”, afirma o presidente do Sinditáxi, Ubiracy Correia.

Ele esclarece que as ações foram protocoladas na Justiça antes de a lei entrar em vigor. Com a aprovação da matéria pela Câmara, agora não é mais necessário judicializar o processo.

PASSO A PASSO – A partir de agora, o trâmite segue caminhos bem mais simples. “Para facilitar o processo, o sindicato criou uma comissão e disponibilizou dois advogados aos taxistas que pretendem transferir a praça para seus familiares.

No sindicato (localizado à Rua Íris Alagoense, nº 721, no bairro Farol, telefone: 3336-6786), os taxistas são atendidos pela comissão, que ajuda na elaboração do processo. O passo seguinte é encaminhar a papelada à SMTT, responsável pela concessão. Da SMTT, o processo segue para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), onde é procedida a transmissão. O sindicato também disponibilizou um despachante credenciado pelo Detran para atender aos taxistas. Outro passo é a aferição do taxímetro pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e está concluída a transferência da titularidade da praça.

“Para a concessão, não será cobrada taxa nenhuma à viúva ou aos filhos do taxista, que já estão numa situação dolorosa de perda. Terão isenção total na SMTT”, destaca Ubiracy Correia, ao informar que em Maceió existem 3.500 taxistas. “Antes da lei ser aprovada pela Câmara, quando o taxista falecia, o Poder Público, que é o dono da concessão, tinha o direito de recolher essa permissão que só era adquirida em processo licitatório. Agora não mais”, afirma.

“A lei aprovada pela Câmara tem um único objetivo: fazer justiça social. Um reivindicação antiga da categoria, que agora passa a ter tranquilidade. A família do taxista continua a ter um meio de sustento, mesmo após a morte do seu provedor. É um avanço importante”, destaca o vereador Galba Netto.

“Sempre recebíamos queixas das viúvas e seus filhos com relação à titularidade da concessão do táxi, no caso de morte do titular, por isso, buscamos um entendimento com o Poder Executivo e, a partir daí, a nova lei comprova, mais uma vez, a sintonia do Poder Legislativo municipal em atender as demandas da sociedade maceioense”, afirmou o vereador Kelmann Vieira.