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TJ considera legal redução do adicional de periculosidade de agentes penitenciários

Desembargador Fábio Bittencourt explicou que esse tipo de verba não está incluída na regra da irredutibilidade salarial dos servidores

Caio Loureiro

Caio Loureiro

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas negou o pedido dos agentes penitenciários para que fosse considerada ilegal a redução do adicional de periculosidade pago à categoria. O Estado fixou o valor em R$ 708,45, após a aprovação da lei n.º 7.817/2016, mas os servidores queriam voltar a receber R$ 998,02.

O valor mais alto era pago com base em decisões judiciais que consideraram lei anterior, a de número 6.772/2006. O pedido foi feito em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Alagoas (Sindape).

O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator da ação, explicou que esse tipo de verba não está incluída na regra da irredutibilidade salarial dos servidores. “Ao contrário do que leva a crer o impetrante, a garantia constitucional refere-se, na verdade, ao subsídio ou vencimento básico do cargo, e não a toda remuneração do servidor público, assim não são abrangidos pela irredutibilidade os adicionais e gratificações de caráter transitório”.

A posição foi corroborada pelo procurador geral Alfredo Gaspar de Mendonça, do Ministério Público Estadual. “É uma verba de natureza temporária, que não pode ser enquadrada na categoria vencimento”, disse.

No processo, a Procuradoria do Estado ressaltou que “a existência de decisões judiciais acobertadas pela coisa julgada, proferidas ainda sob a vigência da Lei Estadual nº 6.772/2006, não impede a aplicação imediata da Lei Estadual nº 7.817/2016”. A decisão foi unânime.

Matéria referente ao processo nº  0803942-20.2016.8.02.0000