Falta de medidas de proteção nos canteiros de obra da construtora já causou acidentes, inclusive com morte; MPT pede que Enengi solucione irregularidades em 60 dias
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu à Justiça do Trabalho, por meio de uma ação civil pública, ajuizada em caráter de urgência, que a construtora Enengi seja obrigada a promover medidas que preservem a segurança e saúde de seus empregados. O MPT ajuizou a ação após a fiscalização do Ministério do Trabalho constatar que uma série de irregularidades trabalhistas contribuíram para a ocorrência de acidentes nos campos de obra da construtora.
A fiscalização verificou que um dos trabalhadores da Enengi sofreu um acidente ao manusear um martelo sem utilizar luvas – Equipamento de Proteção Individual (EPI) básico para as atividades na construção civil. A construtora também expôs os trabalhadores a riscos de acidentes de trabalho ao descumprir a determinação para interditar andaimes fachadeiros – os equipamentos eram utilizados, irregularmente, com madeira de má qualidade e com rachaduras, sem o nivelamento e travamento necessários. Após a morte de um trabalhador ocorrida fora do horário de trabalho de um dos canteiros de obra, a Enengi deixou de isolar o local do acidente e não realizou a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), como prevê a legislação trabalhista.
A construtora Enengi ainda cometeu irregularidades relacionadas à higiene no ambiente de trabalho, ao deixar de fornecer água potável – em jato inclinado – e instalar vaso sanitário em desacordo com a Norma Regulamentadora 18, do Ministério do Trabalho. De 44 autos de infração lavrados na construtora Enengi pela Fiscalização do Trabalho, no período de dois anos, 36 correspondem a irregularidades relacionadas à Segurança e Saúde dos Trabalhadores (82% do total).
O procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, autor da ação ajuizada na justiça, explica que os acidentes de trabalho são causados, na sua grande maioria, pela imprudência dos empregadores, os responsáveis por manter um ambiente seguro a seus empregados. “O descumprimento das normas de meio ambiente de trabalho, tem como consequência lógica acidentes de trabalho, acarretando prejuízos irreparáveis à sociedade. A incúria dos empregadores implica no alto índice de acidentes do trabalho no Brasil, onde o empregador repassa ao Estado e aos trabalhadores a responsabilidade pelos danos oriundos do meio ambiente laboral”, ressaltou Alencar.
Pedidos à justiça
Em tutela de urgência, o Ministério Público do Trabalho requer que a construtora Enengi seja obrigada, no prazo de 60 dias, a proibir o ingresso ou a permanência de trabalhadores nos canteiros de obras, sem as medidas previstas na Norma Regulamentadora 18, do Ministério do Trabalho; seja proibida de utilizar escada de mão que não ultrapasse em 1 metro o piso superior; instale e mantenha proteção coletiva em locais com risco de queda de trabalhadores; e cumpra as medidas para utilização de andaimes e plataformas de trabalho.
O MPT também requer que a Enengi forneça todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários aos trabalhadores; providencie e execute o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; garanta o fornecimento de água potável e em copos individuais; e disponibilize vaso sanitário em local adequado.
A Enengi também deverá conceder aos trabalhadores o intervalo intrajornada mínimo de 1 hora para repouso e alimentação, de acordo com o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A construtora terá que disponibilizar todos os documentos necessários à inspeção do trabalho, sempre que necessário.
Multa e indenização
Em caso de descumprimento, o MPT requer que a Enengi pague multa de R$ 1 mil por irregularidade encontrada. Já em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho pede que a construtora seja condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo.
Os valores da multa deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a ações assistenciais, beneficentes ou sociais a serem decididas pela Justiça do Trabalho, diante da apresentação de projetos, em comum acordo com o MPT. Já a indenização deve ser revertida a instituições filantrópicas, culturais, educacionais, científicas, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.