Nesta quarta-feira, 15, quando serão abertos os trabalhos da terceira sessão legislativa da 18ª Legislatura, abre-se o prazo de quinze dias para que os líderes de partidos ou de blocos parlamentares indiquem os membros das Comissões Temáticas do Parlamento alagoano. É o que diz o Capítulo 2 do Regimento Interno da Casa, que, em seu artigo 27, trata da obrigatoriedade de apresentação dos representantes partidários , cabendo ao presidente o ato de nomeação e publicação.
As comissões da Assembleia Legislativa podem ser Permanentes e Temporárias. Dentre muitas atribuições, destaque-se a que discute proposições que são apresentadas ao Legislativo. Elas chegam ao plenário e são lidas e distribuídas às comissões, que se manifestam emitindo opinião técnica sobre o assunto, por meio de pareceres, e então retornam à apreciação dos parlamentares. Algumas delas ainda podem ser rejeitadas pelas comissões, sem a necessidade de serem reapreciadas em plenário.
A composição parlamentar desses órgãos técnicos é renovada a cada sessão legislativa, respeitando-se para o cálculo da proporcionalidade o quantitativo obtido por legenda partidária nas eleições para aquela legislatura.
Vale destacar que, de acordo com o parágrafo único do artigo 26, na constituição das Comissões Permanentes, necessariamente, será incluído sempre um membro da minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar.
Outro ponto importante é que as reuniões, tanto ordinárias quanto extraordinárias, podem ser públicas, reservadas e secretas, esta última obrigatória quando as Comissões tiverem de deliberar sobre perda de mandato. O rito de uma reunião pode ser alterado quando o assunto em pauta se tratar de matéria em regime de urgência ou prioridade. De acordo com o artigo 47, para as matérias submetidas às Comissões, deverão ser nomeados relatores dentro de 48 horas, exceto para as em regime de urgência, quando a nomeação será imediata.
O Regimento Interno do Parlamento alagoano dedica uma seção inteira aos pareceres, que são os pronunciamentos das comissões sobre a matéria examinada. De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 62, um parecer constará de três partes: o relatório, o voto do relator e a decisão da comissão com a assinatura dos deputados que votaram contra e a favor.
Comissões do Poder Legislativo de Alagoas
Atualmente, a Assembleia possui 14 Comissões Permanentes: 2ª Comissão – Constituição, Justiça e Redação; 3ª Comissão – Orçamento, Finanças, Planejamento e Economia; 4ª Comissão – Educação, Saúde, Cultura e Turismo; 5ª Comissão – Agricultura e Política Rural; 6ª Comissão – Transporte, Comunicação, Serviços e Obras Públicas; 7ª Comissão – Administração, Segurança, Relações de Trabalho, Ass. Mun. e Defesa do Consumidor; 8ª Comissão – Fiscalização e Controle; 9ª Comissão – Direitos Humanos; 10ª Comissão – Legislação Participativa; 11ª Comissão – Meio Ambiente; 12ª Comissão – Conselho de Ética e Decoro Parlamentar; 13ª Comissão – Ciência e Tecnologia da Informação e 14ª Comissão – Criança e Adolescente, Seguridade Social e Família.
A 1ª Comissão é formada pela Mesa Diretora da Assembleia. Conforme preconiza o Regimento, ao presidente e ao secretário estão vedadas a participação em outra comissão temática. Além disso, o presidente não pode apresentar qualquer proposição na Casa.
Todas as comissões possuem caráter deliberativo. Cada uma é composta por um presidente, um vice-presidente, três membros efetivos e outros cinco substitutos. Com a eleição da nova Mesa Diretora, ocorrida no dia 1º de fevereiro, a constituição das comissões deve sofrer mudanças.
Saiba mais sobre as finalidades e os respectivos processos que tramitam nas Comissões Permanentes da Casa acessando o site oficial da Assembleia Legislativa, através do link http://www.al.al.leg.br/processo-legislativo/comissoes.