Ao retornar do período de férias, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) julgou, nesta terça-feira (21), a ação direta de inconstitucionalidade da Lei de Promoção dos Militares da Polícia e do Corpo de Bombeiros.
O desembargador relator do processo, Alcides Gusmão, votou atendendo parcialmente o pedido do Estado que questiona os princípios da isonomia quanto à promoção especial por tempo de serviço, promoção por escolha e migração de soldados. O julgamento foi suspenso após o pedido de vistas solicitado pelo também desembargador Celyrio Adamastor.
O projeto foi aprovado em junho de 2014, com 40 emendas, depois de ser modificado diversas vezes entre idas e vindas da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) e do ex-governador Teotônio Vilela Filho (PSDB). Na época, Vilela chegou a declarar que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas foi forçado a assinar após ser pressionador por associações militares.