Municípios são condenados a disponibilizar portais da transparência a pedido do MPF/AL
A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e obrigou os municípios de Mar Vermelho, Messias e Santa Luzia do Norte a disponibilizarem na internet adequadamente respectivos Portais da Transparência no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
O MPF/AL, através do Núcleo de Combate à Corrupção em Maceió e em Arapiraca, ao longo do ano de 2016, ajuizou ações civis públicas contra 93 municípios alagoanos que descumpriam a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e do Decreto nº 7.185/2010, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.
Antes de buscar o Poder Judiciário, o MPF encaminhou a cada um dos municípios alagoanos recomendações com o objetivo de regularizar a situação extrajudicialmente, concedendo prazo de 60 dias, mas a maioria dos municípios descumpriu as recomendações. Na maioria das ações civis públicas ajuizadas foi firmado Termo de Ajuste de Conduta entre o município e o MPF com homologação judicial.
Mar Vermelho, Messias e Santa Luzia do Norte são alguns dos municípios que não firmaram acordo e são as primeiras condenadas pela Justiça Federal ao cumprimento das leis de transparência e acesso à informação. Todas as sentenças foram expedidas pelo Juízo da 13a Vara Federal de Alagoas, de titularidade do juiz Raimundo Alves de Campos Jr.
Nas sentenças, o magistrado determina que os municípios providenciem, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, “a disponibilização pela internet, em local próprio (no Portal da Transparência), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação ou ciência desta sentença, através de implementação, alimentação contínua de dados e gerenciamento técnico regular, de todas as informações solicitadas pelo MPF”.
TAC descumprido – a Justiça Federal de Arapiraca condenou o município de Coité do Nóia por descumprir parcialmente TAC firmado com o MPF, ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, por dia de atraso, além das demais responsabilidades legais.
O juiz Cristiano de Jesus Pereira do Nascimento, titular da 8a Vara Federal em Arapiraca, condenou o município pois verificou que, apesar de estarem disponíveis parte das informações previstas em lei, o site não discrimina outras. “Não vislumbrei o acesso a relatórios e planilhas ou campo destinado ao acompanhamento de solicitações. Também não identifiquei divulgação de despesas com diárias e passagens”, afirmou o magistrado.
Medidas – Para o MPF, os municípios têm que regularizar as pendências encontradas no portal, quando já implantado, em relação a links que não estão disponíveis para consulta e, do contrário, além de implantar o Portal da Transparência, terão que mantê-lo funcionando corretamente e inserir e atualizar em tempo real as informações exigidas por lei, inclusive:
– construção do website do portal da transparência do município;
– disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
– disponibilização de informações atualizadas sobre a receita do município, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado;
– disponibilização de informações atualizadas sobre a despesa do município, incluindo valor do empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento;
– disponibilização de informações sobre procedimentos licitatórios do município, incluindo íntegra dos editais de licitação, resultado dos editais de licitação e contratos na íntegra;
– quanto aos procedimentos licitatórios, disponibilizar a modalidade, data, valor, número/ano do edital e objeto;
– apresentação das prestações de contas do ano anterior;
– apresentar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos últimos seis meses;
– apresentar o Relatório de Gestão Fiscal dos últimos seis meses;
– apresentar o relatório estatístico com a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, e informações genéricas sobre os solicitantes;
– indicação clara do Serviço de Informação ao Cidadão, incluindo indicação no site de funcionamento de um SIC físico, indicação do órgão, do endereço, telefone e horários de funcionamento;
– possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC);
– possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação;
– não exigir identificação do requerente que inviabilize o pedido;
– registro das competências e estrutura da prefeitura, suas secretarias e outros órgãos;
– telefones, endereços e horários de atendimento ao público de cada órgão público;
– divulgação a remuneração individualizada por nome do agente;
– divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido e constando data, destino, cargo e motivo da viagem.
Coité do Nóia – ACP no. 0800413-95.2016.4.05.8001 – 8a. Vara Federal em Arapiraca – Decisão de 12/12/2016;
Mar Vermelho – ACP no. 0802671-81.2016.4.05.8000 – 13a. Vara Federal de Alagoas – Sentença de 29/11/2016;
Messias – ACP no. 0802670-96.2016.4.05.8000 – 13a. Vara Federal de Alagoas – Sentença de 25/11/2016;
Santa Luzia do Norte – ACP no. 0802552-23.2016.4.05.8000 – 13a. Vara Federal em Arapiraca – Sentença de 02/02/2017.