O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas retomou nesta terça, 7, o julgamento do processo em que os agentes penitenciários concursados pediam que os agentes contratados fossem proibidos de realizar as mesmas funções dos efetivos, que incluem escolta de presos e utilização de armas de fogo.
O julgamento foi iniciado em 25 de outubro e suspenso após pedido de vistas do desembargador Paulo Lima. A permissão para a atuação dos terceirizados de forma igual aos efetivos foi concedida em portaria emitida pelo juiz José Braga Neto, titular da 16ª Vara Criminal de Maceió – Execuções Penais.
Por maioria, o Pleno decidiu conforme o voto do relator, Sebastião Costa Filho, concedendo parcialmente o pedido do mandado de segurança. Conforme a decisão, o Estado de Alagoas tem um prazo de seis meses para comprovar a aptidão psicológica e a capacidade técnica dos agentes terceirizados.
Ao todo, sete desembargadores votaram com o relator, concedendo parcialmente o pedido e dando o prazo. Cinco desembargadores votaram pela denegação completa do pedido. Apenas o desembargador Paulo Lima votou para conceder o pedido dos agentes concursados.