O Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado de Alagoas ingressou com uma ação civil pública (ACP) para impedir as divulgações das imagens e fotos de todas as pessoas presas pela polícia nas emissoras de TV, jornais e internet, sem autorização do titular do direito à imagem. A medida, proposta ontem (08), pelo defensor público Othoniel Pinheiro Neto, tem como finalidade garantir o direito constitucional à própria imagem e à presunção de inocência.
Para o defensor, a divulgação do rosto da pessoa nos veículos de comunicação sem uma culpa formada na justiça, bem como o sensacionalismo em torno dos acusados, acarreta violação ao direito constitucional à própria imagem e à presunção de inocência (regra basilar do garantismo penal), podendo dificultar o exercício da ampla defesa e podendo afetar, até mesmo, a imparcialidade dos julgadores.
No final do ano passado, Pinheiro Neto oficiou a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas (SSP) para saber se existe algum cuidado ou protocolo oficial de custódia a ser seguido pelas autoridades policiais ou pela própria Secretaria quando da apresentação de pessoas custodiadas aos veículos de imprensa. O ofício não foi respondido.
Em sua argumentação, o defensor relembra um caso que chamou a atenção da sociedade, ocorrido no mês de outubro do ano passado, quando os irmãos Émerson Palmeira da Silva e Anderson Leandro Palmeira da Silva foram apresentados à imprensa pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas, como os responsáveis pelo assassinato de um professor da Universidade Federal de Alagoas. Dias depois, restou esclarecido que os dois irmãos não tinham envolvimento com o assassinato e foram liberados por ordem do Poder Judiciário. Porém, explica o Defensor, mesmo assim, é grande a possibilidade de prejuízos à pessoa exposta indevidamente como criminosa, afetando seus filhos e familiares, que vão desde prejuízos morais, sociais e até profissionais.
Na ação, a Defensoria Pública pede para que o Estado de Alagoas, por intermédio de seus agentes púbicos somente divulguem nomes de acusados, descrição dos seus atributos físicos juntamente com o fato imputado sem qualquer divulgação de imagem ou foto.
Assim, “a divulgação das imagens das pessoas provoca, o que nos Estados Unidos chama-se de “trial by media”, que são julgamentos realizados nas instâncias midiáticas não compatíveis com a segurança jurídica de toda a população”, finalizou o Defensor.
Vale ressaltar, que medida semelhante já foi proposta no Rio de Janeiro, onde o Tribunal de Justiça proibiu o Estado do Rio de fazer a apresentação de pessoas custodiadas à imprensa.