Defesa sustentou a tese de que o réu agiu sob violenta emoção e em legítima defesa; vítima teria se negado a emprestar R$ 5
O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri de Maceió condenou Carlos Magno Andrade a sete anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, pela tentativa de homicídio contra Jeoval José dos Santos, ocorrida em março de 2001, no bairro Santa Lúcia, na Capital. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira (8), no Fórum do Barro Duro, e foi conduzido pelo juiz titular da 8ª Vara Criminal, John Silas da Silva.
De acordo com o magistrado, a pena inicial foi fixada em 18 anos e noves meses, entretanto, como o réu confessou o crime e o Ministério Público retirou a qualificadora de motivo torpe, a pena acabou reduzida. Carlos Magno recorrerá em liberdade.
Segundo os autos, a vítima estava com seu carrinho de lanches, trabalhando, quando teria se negado a emprestar R$ 5 ao acusado, que, por conta disso, deflagrou tiros de arma de fogo contra Jeoval.
O defensor público Arthur Loureiro sustentou que o acusado agiu sob violenta emoção, diante de provocação da vítima, e em legítima defesa. As teses, no entanto, foram rejeitadas pelos jurados. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Antônio Villas Boas.
Matéria referente ao processo nº 0070540-93.2010.8.02.0001