O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL) protocolou no Ministério Público do Estado (MPE) denúncia de exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista. O caso estaria acontecendo na cidade de Arapiraca, Agreste do Estado de Alagoas e o acusado seria um técnico, sendo assim, sem formação em Arquitetura e Urbanismo.
De acordo com a presidente do CAU/AL, Tânia Gusmão, o caso chegou ao Conselho através de denúncia. “Fomos acionados por telefone e através do SICCAU sobre esta possível prática ilegal. Abrimos um processo administrativo de fiscalização para apurar o fato, onde ficou comprovado que o técnico extrapola suas atribuições legais. Mediante a gravidade dos fatos e pela grande articulação e atuação no mercado de trabalho, resolvemos encaminhar cópias para o MPE do processo para investigação e adoção de medidas legais”, afirmou.
A presidente lembra, ainda, que o exercício ilegal da profissão configura como contravenção penal, passível de prisão simples de 15 dias a três meses, de acordo com o Artigo 47, da Lei 3.688/41, Lei das Contravenções Penais.
Já o Art. 7º da Lei 12.378 de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo deixa claro que exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.
“A Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. Nós enquanto Autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, possuímos a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional”, reforçou Tânia.
“Estamos aqui para defender esta profissão e assim o temos feito desde os primórdios de fundação do Conselho. E mais que isso, temos a obrigação de proteger a população contra não profissionais de forma que possamos assegurar a vida da população, bem como valorizar os profissionais que são devidamente capacitados para prestar serviços de qualidade”, finaliza a presidente.