TJ nega habeas corpus a acusado de homicídio a mando de traficantes

Desembargador José Carlos Malta avaliou que é preciso uma análise aprofundada, a ser feita durante o julgamento de mérito

O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou pedido de liberdade a Melquisedeck Estevan dos Santos, em decisão liminar publicada nessa quinta-feira (16), no Diário da Justiça. O réu é acusado de matar José Edson Silva dos Santos e Dayze da Costa Ferreira, a mando de traficantes, em 2012.

A defesa afirmou que Melquisedeck está preso desde 18 de novembro de 2016 sem julgamento e que estaria caracterizado constrangimento ilegal por excesso de prazo. Alegou ainda que a denúncia recebida pela 7ª Vara Criminal da Capital não contém os indícios necessários de autoria e pediu o trancamento da ação penal.

O desembargador José Carlos Malta avaliou que é preciso uma análise aprofundada para verificar se a duração da prisão é desproporcional, a ser feita durante o julgamento de mérito, considerando a gravidade da acusação, as provas indiciárias, a contribuição dos atores do processo para seu avanço ou para seu atraso e a postura do Judiciário.

“Quanto ao alegado excesso de prazo, tem a Câmara Criminal entendido que, para a caracterização do constrangimento ilegal, é preciso cotejar absolutamente todas as circunstâncias específicas do caso concreto em conjunto”, afirmou José Carlos Malta, na decisão.

Sobre o pedido de trancamento da ação penal, o desembargador frisou que este também será examinado no julgamento de mérito. “[A medida] só pode ser adotada quando for manifesta a inépcia da denúncia ou a falta de justa causa para o exercício da ação penal”, ressaltou.

O crime

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 25 de maio de 2012, por volta das 23h45, na Rodovia AL-101 Norte, ao lado do Posto de Gasolina Modelo, no bairro de Jacarecica. As duas vítimas teriam sido mortas quando se encontraram com Melquisedeck e um comparsa para um passeio no carro de José Edson, que era amigo dos acusados.

O outro acusado do crime é Marcos Davi Lopes dos Santos. Eles teriam praticado o homicídio mediante recompensa paga por um grupo de traficantes.

Matéria referente ao processo nº 0801102-03.2017.8.02.0000

Fonte: Dicom / TJ-AL

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