Segundo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, que presidiu o julgamento nessa quinta-feira (23), réu é um temido traficante de drogas e integrante de grupo de extermínio
O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Maceió condenou David Wagner da Silva Santos a 19 anos e três meses de reclusão pela morte de Danilo Átila Rodrigues da Silva, ocorrida em 2013, durante uma festa de “ressaca de carnaval”, em Rio Largo. O julgamento ocorreu nessa quinta-feira (23), no Fórum da Capital.
Os jurados rejeitaram a tese de negativa de autoria e condenaram David Wagner por homicídio qualificado. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. “O réu agiu com culpabilidade reprovável, porque sabia do hábito e da rotina da vítima, o que resultou na prática dessa ação monstruosa”, afirmou o juiz Geraldo Cavalcante Amorim, que presidiu a sessão.
Ainda segundo o magistrado, o réu é um temido traficante de drogas e integrante de um grupo de extermínio, respondendo a outros processos criminais. David Wagner não poderá apelar da sentença em liberdade.
O caso
O crime ocorreu no dia 2 de março de 2013, por volta das 23h30, na rua Aurino Monteiro, Centro de Rio Largo. No local estava sendo realizada uma festa de “ressaca de Carnaval”.
De acordo com os autos, David Wagner, acompanhado de comparsas, efetuou disparos contra Danilo Átila Rodrigues da Silva, de 17 anos. O crime teria ocorrido porque a vítima, supostamente, havia participado do homicídio de um amigo do réu.
Matéria referente ao processo nº 0000892-65.2013.8.02.0051