Caso desembargador negue recurso, agravo deve seguir para plenário
A Procuradoria-Geral de Justiça recorreu, nesta terça-feira (28), à decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, desembargador Otávio Leão Praxedes, que suspendeu os efeitos da liminar deferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Capital (Fazenda Municipal). Com o recurso, o Ministério Público Estadual (MPE/AL) visa impedir a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago, conhecido por “Zona Azul”, até o julgamento de mérito da ação civil pública que trata do caso.
Por meio de agravo interno, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, pede ao desembargador reconsideração da decisão monocrática. Caso o magistrado mantenha a suspensão da medida cautelar, o chefe do MPE/AL requere que o agravo seja submetido a julgamento do plenário do Tribunal de Justiça na primeira sessão seguinte à interposição do instrumento, restabelecendo, na sequência, por meio de decisão da maioria dos seus membros, os efeitos da liminar proferida pelo juiz Antônio Emanuel Dória.
Em fevereiro, a 16ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal) ajuizou uma ação civil pública que defende a impossibilidade de implantação da Zona Azul no Município de Maceió. O órgão do MPE/AL aponta como motivos do impedimento a inexistência de lei em sentido formal que o discipline suficientemente o serviço de estacionamento rotativo pago e a nulidade do Contrato nº 661/2016, celebrado entre a Municipalidade e a empresa Alias Teleinformática Ltda.
Ilegalidades
Entre as ilegalidades apontadas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas no processo licitatório, estão a publicação de decreto regulatório posterior à contratação da empresa que operará a “Zona Azul”; ausência de objeto específico do procedimento; e necessidade de licitação na modalidade de concorrência pública e do tipo melhores técnicas e preço.
Sobre a discricionariedade administrativa, o MPE/AL lembra que cabe ao Poder Judiciário operar o controle da legalidade de cada ato da Administração Pública. “É assente na jurisprudência e na doutrina que o mérito administrativo não serve de escudo à análise do ato administrativo, que é sempre sindicável em seus aspectos legais. Vale dizer, não há ato administrativo que não se submeta ao controle de legalidade”, destaca Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.
“Incontestável a necessidade de melhorias na mobilidade urbana de Maceió, ocorre, entretanto, que não se trata de argumento suficiente para suspensão da liminar, uma vez que não apaga as múltiplas ilegalidades de que está manchado o processo de implantação do sistema de estacionamento rotativo”, complementa o procurador-geral de Justiça, que assina o agravo interno com o promotor de Justiça Luciano da Matta Monteiro e com a analista jurídica Vanessa Cristina de Moraes Santos.