Pouco antes da cirurgia de urgência, Plano de Saúde AMIL negou autorização para o procedimento alegando não ser obrigado a custear transplante de órgãos de doador cadáver
A família de um paciente renal crônico, em Maceió, teve de enfrentar uma verdadeira montanha russa de emoções durante nesta quarta-feira (29). Após receber a notícia de que havia um doador compatível para o transplante de rim e passar por todo o processo pré-operatório de urgência, um senhor com deficiência renal foi surpreendido pela negativa do plano de saúde, pouco antes da realização do procedimento.
O paciente é portador de diabetes e hipertensão e em decorrência destas doenças desenvolveu a patologia renal crônica, necessitando inclusive a realização de hemodiálise três vezes por semana. Em razão da gravidade do seu estado de saúde, precisava urgente de um transplante de rim, e há muito já estava na lista de transplantes mantida pelo Sistema Nacional de Transplante.
Na manhã a última quarta-feira (29), quando estava em mais uma sessão de hemodiálise, foi contactado pela Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos – CNCDO/AL sobre a possibilidade de realização do transplante renal, tendo em vista a existência de um rim compatível proveniente de doador cadáver.
Conforme justificou os médicos responsáveis, o paciente além da gravidade do seu estado de saúde, já estava pronto para a cirurgia, inclusive com os exames pré operatórios e o necessário jejum. Porém, momentos antes de realizar o procedimento, chegou ao Hospital a negativa formal do Plano de Saúde AMIL, alegando que o transplante de órgãos de doador morto não estava em seu rol de obrigações e, por isso, só poderia autorizar o transplante se o doador estivesse vivo.
Desesperados, os familiares do paciente buscaram o Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado, que ingressou uma ação judicial, e junto à 13ª Vara Cível da Capital conseguiu garantir a realização do procedimento.
Para a defensora pública Norma Suely Negrão não poderia prosperar a negativa do plano de saúde, pois sua recusa em autorizar o procedimento não tinha qualquer fundamento legal, a cobertura era devida. É abusiva a recusa de internação hospitalar para realização de transplante renal. Levamos em conta também a urgência que o procedimento necessitava, A demora na realização do transplante traria grandes prejuízos à vida do paciente, tendo em vista o tempo curto de conservação do órgão a ser transplantado.
O paciente realizou a cirurgia no começo da noite no Hospital Arthur Ramos e está se recuperando. A defensoria continuará acompanhando o caso a fim de garantir que todos os direitos do paciente sejam efetivados.