O sentimento é de total impotência. Há seis anos, X. luta para ver o ex-companheiro condenado por ter estuprado a sua filha, que tinha 7 anos na época do crime. Foram três abusos. No início de 2011, ela o denunciou à polícia, mas por falha do Ministério Público, o acusado foi absolvido pela Justiça em setembro de 2014. Na denúncia, a promotora Ana Lucia Melo narrou que os fatos teriam ocorrido um ano após a data real, por isso o Judiciário considerou que os estupros não aconteceram.
Segundo a sentença, o promotor Fernando Martins Costa, que assumiu o caso, chegou a ser alertado sobre o erro para que retificasse o documento da acusação, mas isso não foi feito.
Em fevereiro de 2015, um ano após a absolvição, o Ministério Público ofereceu uma nova denúncia, com as datas corretas dos abusos, e um novo processo foi aberto. A primeira audiência do caso foi no último dia 8. X. lamenta que a família tenha que reviver o episódio, encarando um novo processo.
— Quando soube da absolvição, fiquei imaginando o que eu ia dizer quando minha filha me perguntasse se ele foi preso, pois quando fizemos a denúncia esperamos uma resposta. Queremos que o criminoso pague pelo crime cometido e que não fique impune. Mas aí vem um profissional que deveria nos proteger e trata o caso com banalidade — revolta-se a mãe da vítima.
Em 2015, X. foi ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e denunciou o caso. O promotor Fernando Martins foi punido com advertência. Já a promotora Ana Lucia não recebeu punição.
‘Penalidade foi ínfima’
Advogada de X., Thaisi Bauer, da Organização de Direitos Humanos — Projeto Legal, afirma que a penalidade aplicada ao promotor foi ínfima:
— Mas considero importante a aplicação da advertência, já que houve tamanho descaso.
Segundo o Ministério Público, o promotor Fernando Martins entendeu que o equívoco quanto à data dos fatos na denúncia configurou um erro material, que poderia ter sido alterado pelo próprio juiz. Ele deu entrada em um recurso para tentar reverter a decisão, mas não conseguiu.