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TJ mantêm andamento de processo criminal contra advogado acusado de desacato

Juiz Maurílio Ferraz explicou que o pedido da defesa requer um exame mais acurado do mérito, não sendo possível fazer uma análise antecipada (4)

Dicom / TJ-AL

Juiz convocado Maurílio Ferraz, relator do processo

O juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz manteve o andamento do processo criminal contra o advogado Everton Thayrones de Almeida Vieira, acusado de desacato após desentendimento com dois policiais militares durante abordagem em uma blitz de trânsito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de sexta-feira (31).

Com a decisão, a audiência de instrução para oitiva de testemunhas permanece marcada para esta terça-feira (4), na Vara do Único Ofício da Comarca de Limoeiro de Anadia.

“O impetrante não juntou cópia de qualquer documento referente a ação originária, verbi gratia, os autos da fase inquisitiva, a exordial acusatória ou, ainda, a decisão que recebeu a denúncia, não havendo, neste momento processual, como sopesar acerca da existência de eventual ilegalidade ou constrangimento ilegal experimentado pelo paciente”, explicou o magistrado.

Ainda segundo o juiz convocado, o encerramento da controvérsia requer um exame mais acurado do mérito do processo, não sendo possível fazer uma análise antecipada. “In casu, o impetrante traz a lume diversas questões que constituem o próprio mérito da ação originária e que, por óbvio, demandam a instrução adequada, por meio da oitiva de testemunhas e documentos bastantes”, esclareceu Maurílio Ferraz.

De acordo com a defesa de Everton Thayrones, ele teria recebido ordem de parada dos militares. Quando estacionou o carro, foi informado que em razão da modificação da legislação estadual, seu veículo estaria com o licenciamento vencido há dois dias, o que levou à autuação e remoção do veículo. Ainda segundo o advogado, o desentendimento entre Everton e os policiais militares ocasionou lesões de ordem física e moral no paciente.

uanto a juntada de documentos, o juiz determinou a intimação do impetrante para que o faça em até cinco dias.

Matéria referente ao processo número: 0801432-97.2017.8.02.0000