Empresa terá que pagar R$ 3.117,32 pelo aumento unilateral no valor do contrato; decisão foi publicada nesta terça-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico
A empresa de TV a cabo NET deve pagar indenização de R$ 3.117,32 por aumentar valor da fatura e não comunicar consumidora. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (25), é da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió.
De acordo com os autos, a cliente realizou mudança no seu pacote de serviços, em abril de 2016. Ela pagaria o valor de R$ 80,79 para ter acesso à internet de 15 GB e TV digital com os canais abertos.
Três meses depois, no entanto, a NET aumentou o valor do pacote para R$ 110,76, sem que a consumidora tivesse sido comunicada sobre a mudança. A empresa, em sua defesa, alegou ter agido no exercício regular do seu direito.
Para a juíza Maria Verônica Correia, a prática foi abusiva e ilícita. “Cai por terra a alegação da demandada no sentido de que as cobranças seriam devidas, uma vez que se olvidou de acostar ao feito contrato que comprovasse a legalidade da alteração do valor do plano ou ainda que teria se desincumbido do dever de informação”, afirmou a magistrada.
Para compensar os danos morais causados pelo aumento unilateral no valor do contrato, a juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 2.811,00. A NET terá ainda que pagar R$ 306,32 a título de danos materiais e deverá emitir as próximas faturas com o valor firmado no contrato, que é de R$ 80,79.
Matéria referente ao processo nº 0701705-23.2016.8.02.0091